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Renuncia Fiscal

CAROLINE FERNANDES DORIGAN

Caroline Fernandes Dorigan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 19:32

Boa noite,
Alguém poderia me ajudar com a Renuncia Fiscal?
No ano de 2015, deve-se considerar também sobre os rendimentos s/ aplicação financeira, correto? Considero 4%?Ou seja, somo as receitas de doações com os rendimentos s/ aplicação financeira e contabilizo?
Agradeço !!!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 13:46

Caroline

Consideramos como "Renúncia Fiscal", todos os impostos que deveriam ser pagos pela instituição, mas como há isenção, somente devem ser registrados contabilmente. Ex. INSS patronal, IPTU, IPVA, etc.

Os rendimentos s/aplicação financeira não entram no grupo "Renúncia fiscal". Normalmente as entidades recebem doações as quais devem prestar contas, apenas o valor cheio. Os rendimentos das aplicações financeiras oriundas dessas doações, são contabilizadas como receitas livres, e devem estar registradas como "receitas de aplicações financeiras sem restrições.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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