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diferença de alíquotas compra de empresa optante simples p

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 11:01

Bom dia.

Hosinar conforme prevê a clausula primeira do convenio 93/2015 haverá a partilha do deferências de alíquota somente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Todavia se uma empresa optante do simples nacional adquirir mercadoria para uso e consumo de uma outra empresa optante ou não estabelecida em outra UF, caberá ao destino (empresa adquirente) o recolhimento do diferencial observando a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Convenio 93/2015


Cláusula primeira - Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.

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