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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Despesas de terceiros

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:48

Bom dia!
Tenho vários clientes que prestam serviços de propaganda, sendo que as despesas para a confecção desta, é paga pelo meu cliente, que recebe a título de reembolso, sendo que este valor é discriminado em sua nota fiscal, onde há um campo para despesas de terceiros, a baixo na nf há outro campo para colocar valor de serviços prestados e um outro campo para totalizar, sendo que o valor do faturamneto corresponde o valor da prestação de serviços e não o total informado na Nf.
Para efeitos de tributação, estas despesas não podem ser contabilizadas como sendo da empresa (para não diminuir o lucro) , até porque, esta não é da mesma. Gostaria de saber se é possivel fazer o lançamento em uma conta transitória, onde possa tá creditando e debitando essas despesas de terceiros?
Muito obrigada a todos!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:07

Boa tarde Suenne


Por meio desta singela mensagem dissertarei somente acerca de procedimentos contábeis condizentes a este fato.

Preliminarmente convém observar que junto ao fisco pode gerar controvérsias o fato de um prestador de serviços cobrar destacadamente e em um campo especial de sua própria nota de serviços as despesas com insumos junto a terceiros. Quem garantiria que o prestador de serviços não estaria cobrando algum "lucrinho" sobre estas despesas com terceiros?

A título ilustrativo proponho imaginarmos a entrada de um automóvel em uma oficina que ofereça peças e serviços. Após ter efetuado o reparo em geral as oficinas emitem um documento fiscal único que já apresenta separadamente os valores de peças e serviços. Neste caso, as peças são vendidas pelo próprio prestador de serviços. Agora suponhamos que o veículo precisou ser guinchado por terceiros até a oficina, a mando desta. Ao acertar as contas a oficina provavelmente apresentará sua própria nota de peças e serviços junto com a nota de serviços do guincho, emitida por este.
No entanto, este fato fiscal seria melhor respondido pelos ases profissionais que frequentam a sala de impostos estaduais e municipais...

Vamos contabilizar?

Hipótese:
Contabilização provavelmente efetuada pelo prestador de serviços (pessoa jurídica) quando foi contratado por outra empresa para prestar serviços de confecção de uniformes, com o custo dos materiais a cargo do contratante:

Valores:
Mão de Obra: 250,00 (própria)
Serviços de entrega: 15,00 (terceiros)
Tecidos e Aviamentos: 185,00 (terceiros)
Total da nota fiscal: 450,00 (serviços: 250,00; despesas com terceiros: 200,00)

Lançamentos:

1 - Na compra de tecidos e aviamentos:
D) Materiais Aplicados na Execução de Serviços (AC)
C) Caixa ou Bancos ou Fornecedores
R$ 185,00

2 - Na despacho dos uniformes já confeccionados:
D) Materiais Aplicados na Execução de Serviços (AC)
C) Caixa ou Bancos ou Fornecedores
R$ 15,00

3 - Na emissão da nota de serviços:
D) Clientes (AC)
C) Receitas da Prestação de Serviços (CR)
R$ 250,00

D) Clientes (AC)
C) Materiais Aplicados na Execução de Serviços (AC)
R$ 200,00 (valor das despesas com tecidos, aviamentos e frete)

Portanto, basicamente seria obedecida esta rotina. Vale lembrar que esta opinião é apenas sugestiva, abrange apenas técnicas contábeis, não foca tributação eventualmente incidente sober tal fato e também utiliza contas, fatos e valores hipotéticos.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:26

Ricardo mias uma vez vc, com seu profundo conhecimento e generosidade, vem me mostrar o procedimento a realizar, e fazer cessar minha dúvida.
Muito obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:00

Suenne


Obrigado pelo imerecido elogio. Meu conhecimento não é profundo. Apenas sou observador e tento contabilmente registrar detalhadamente os valores movimentados em um fato.

Convém dizer que boa parte de meus conhecimentos emanaram deste Fórum.

Nunca sabemos muito, ou profundamente, porque sempre há algo mais a aprender.

Geralmente a mim mesmo repito uma frase de Sócrates: "Só sei que nada sei", porque sempre quero aprimorar meus conhecimentos.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 23:41

Boa noite amigos(as)
Gostaria somente de fazer algumas observações.
Muitas vezes trabalho com empresas (principalmente escritórios de advocacia), onde eles cobram antecipadamente de seus clientes para cobrir algumas despesas de seus processos (exemplo: viagens para audiências).
Os escritórios, antes de cobrar de seus clientes, pagam a despesa , por intermédio de seu próprio caixa e depois enviam as cobranças aos mesmos.
Após o processo terminado, é emitido recibo com os honorários inclusos e o desconto dos referidos reembolsos.
Considero primeiramente que as "despesas processuais" (deslocamentos, cópias, alimentação, combustíveis) serão considerados como custos ou seja todo bem ou serviço que se utiliza na produção de outro bem ou serviço. Em outras palavras todo o esforço que o prestador de serviços (advogado) empenha em reunir material para a efetivação de sua atividade - fim (defender seu cliente).
Dando o tratamento destes gastos com o processo como custos irei classificá-los de maneira semelhante aos lançamentos na Conta Estoque, ou seja serão transformados em custos assim que a venda do produto (neste caso o processo) for efetuada.
Também cabe ressaltar que o escritório de advocacia deverá ter um controle rigoroso de seus gastos e recebimentos.
Então suponhamos que o Escritório de Advocacia X tenha recebido de seu cliente Z um pedido para defender uma determinada causa na Justiça.
Temos ainda que o escritório teve como gastos processuais o valor de R$ 200,00, pagos inicialmente pelo escritório.
Ao final do processo a causa foi de R$ 5000,00 depositados na conta do escritório.
Criei as seguintes contas para melhor classificação:
- Processos em Andamento (AC) - Registrará os gastos feitos pelo escritório durante o processo até o seu término;
- Causas Judiciais - Cliente ... (PC) - Irá registrar todas as origens de valores durante o processo
- Antecipação de Receita (CR) : utilizada caso o cliente pague os gastos processuais antecipadamente
A - Primeira Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 30% o valor da causa e o cliente não pagaria os gastos processuais:
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00

2) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00
3) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Receita Serviços Prestados (CR)
Vr - 1500,00

4) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 200,00

5) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 3500,00

6) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 75,00

*impostos a título ilustrativo

B - Segunda Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 20% o valor da causa e o cliente pagaria os gastos processuais, que seriam apresentados mensalmente. O cliente pagou o valor das despesas integralmente:
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00

2) Pela cobrança e pagamento pelo cliente
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 200,00

3) Pela baixa da despesa
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 200,00

4) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00
5) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
O escritório apresentou o seguinte recibo

Honorários: 1000,00
Despesas processuais: 200,00
(-) pagamento de despesas antecipadamente: 200,00
Total a Pagar: 1000,00

D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)  1000,00
D - (-) Antecipação de Receita (CR)  200,00
C - Receita Serviços Prestados (CR)  1000,00 *
C - Reembolso de despesas (CR)  200,00
*1000,00 correspondem a 20 % do total da causa

7) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR)
C - (-) Antecipação de Receita (CR)
Vr - 200,00

8) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 4000,00

9) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 60,00

*impostos a título ilustrativo

C - Terceira Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 20% o valor da causa e o cliente pagaria os gastos processuais, que seriam apresentados mensalmente. O cliente pagou somente parte destes valores (por exemplo pagou somente R$ 100,00):
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00

2) Pela cobrança e pagamento pelo cliente
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 100,00

3) Pela baixa da despesa
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 100,00

4) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00

5) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)  1100,00
D - (-) Antecipação de Receita (CR)  100,00
C - Reembolso de despesas (CR)  200,00
C - Receita Serviços Prestados (CR)  1000,00 *
*1000,00 correspondem a 20 % do total da causa

6) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR) - 200,00
C - Processos em Andamento (AC) - 100,00
C - (-) Antecipação de Receita (CR) - 100,00

7) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 3900,00

8) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 60,00

*impostos a título ilustrativo

Notas:
1 - Caso o Juiz decida que o valor será depositado na conta do cliente e não a do escritório o mesmo deve promover somente o reconhecimento da receita.
Itens 01, 03, 04 e 05 da Letra A
Deve-se verificar se haverá acordo com o ambas partes no que se refere as despesas processuais
2 - Caso o cliente perca a causa o escritório deve promover somente o reconhecimento da receita.
Idem caso nr 01.

Gostaria de ressaltar que toda e qualquer opinião é bem vinda.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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