Boa noite amigos(as)
Gostaria somente de fazer algumas observações.
Muitas vezes trabalho com empresas (principalmente escritórios de advocacia), onde eles cobram antecipadamente de seus clientes para cobrir algumas despesas de seus processos (exemplo: viagens para audiências).
Os escritórios, antes de cobrar de seus clientes, pagam a despesa , por intermédio de seu próprio caixa e depois enviam as cobranças aos mesmos.
Após o processo terminado, é emitido recibo com os honorários inclusos e o desconto dos referidos reembolsos.
Considero primeiramente que as "despesas processuais" (deslocamentos, cópias, alimentação, combustíveis) serão considerados como custos ou seja todo bem ou serviço que se utiliza na produção de outro bem ou serviço. Em outras palavras todo o esforço que o prestador de serviços (advogado) empenha em reunir material para a efetivação de sua atividade - fim (defender seu cliente).
Dando o tratamento destes gastos com o processo como custos irei classificá-los de maneira semelhante aos lançamentos na Conta Estoque, ou seja serão transformados em custos assim que a venda do produto (neste caso o processo) for efetuada.
Também cabe ressaltar que o escritório de advocacia deverá ter um controle rigoroso de seus gastos e recebimentos.
Então suponhamos que o Escritório de Advocacia X tenha recebido de seu cliente Z um pedido para defender uma determinada causa na Justiça.
Temos ainda que o escritório teve como gastos processuais o valor de R$ 200,00, pagos inicialmente pelo escritório.
Ao final do processo a causa foi de R$ 5000,00 depositados na conta do escritório.
Criei as seguintes contas para melhor classificação:
- Processos em Andamento (AC) - Registrará os gastos feitos pelo escritório durante o processo até o seu término;
- Causas Judiciais - Cliente ... (PC) - Irá registrar todas as origens de valores durante o processo
- Antecipação de Receita (CR) : utilizada caso o cliente pague os gastos processuais antecipadamente
A - Primeira Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 30% o valor da causa e o cliente não pagaria os gastos processuais:
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00
2) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00
3) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Receita Serviços Prestados (CR)
Vr - 1500,00
4) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 200,00
5) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 3500,00
6) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 75,00
*impostos a título ilustrativo
B - Segunda Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 20% o valor da causa e o cliente pagaria os gastos processuais, que seriam apresentados mensalmente. O cliente pagou o valor das despesas integralmente:
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00
2) Pela cobrança e pagamento pelo cliente
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 200,00
3) Pela baixa da despesa
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 200,00
4) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00
5) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
O escritório apresentou o seguinte recibo
Honorários: 1000,00
Despesas processuais: 200,00
(-) pagamento de despesas antecipadamente: 200,00
Total a Pagar: 1000,00
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)  1000,00
D - (-) Antecipação de Receita (CR)  200,00
C - Receita Serviços Prestados (CR)  1000,00 *
C - Reembolso de despesas (CR)  200,00
*1000,00 correspondem a 20 % do total da causa
7) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR)
C - (-) Antecipação de Receita (CR)
Vr - 200,00
8) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 4000,00
9) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 60,00
*impostos a título ilustrativo
C - Terceira Hipótese: cliente e escritório combinaram, antes do inicio dos trabalhos do processo, que os honorários do escritório seriam de 20% o valor da causa e o cliente pagaria os gastos processuais, que seriam apresentados mensalmente. O cliente pagou somente parte destes valores (por exemplo pagou somente R$ 100,00):
1) Pagamento dos gastos processuais feitos pelo escritório
D - Processos em Andamento (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 200,00
2) Pela cobrança e pagamento pelo cliente
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 100,00
3) Pela baixa da despesa
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Processos em Andamento (AC)
Vr - 100,00
4) Pelo Término do processo - com ganho de causa
D - Caixa / Banco (AC)
C - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
Vr - 5000,00
5) Pelo reconhecimento da Receita dos Honorários
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)  1100,00
D - (-) Antecipação de Receita (CR)  100,00
C - Reembolso de despesas (CR)  200,00
C - Receita Serviços Prestados (CR)  1000,00 *
*1000,00 correspondem a 20 % do total da causa
6) Pelo reconhecimento do Custo
D - Custo do Serviço Prestado (CR) - 200,00
C - Processos em Andamento (AC) - 100,00
C - (-) Antecipação de Receita (CR) - 100,00
7) Pelo acerto c/ o cliente
D - Causas Judiciais - Cliente Z (PC)
C - Caixa / Banco (AC)
Vr - 3900,00
8) Pela provisão dos impostos (5% da Receita Bruta *)
D - Impostos s/ Receita (CR)
C - Impostos a Pagar (PC)
Vr - 60,00
*impostos a título ilustrativo
Notas:
1 - Caso o Juiz decida que o valor será depositado na conta do cliente e não a do escritório o mesmo deve promover somente o reconhecimento da receita.
Itens 01, 03, 04 e 05 da Letra A
Deve-se verificar se haverá acordo com o ambas partes no que se refere as despesas processuais
2 - Caso o cliente perca a causa o escritório deve promover somente o reconhecimento da receita.
Idem caso nr 01.
Gostaria de ressaltar que toda e qualquer opinião é bem vinda.