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Vera Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeContabilmente, o bem sinistrado será baixado do patrimônio, e a contrapartida será registrada na conta Ganho ou Perda de Capital, no resultado não-operacional.
A indenização recebida pela seguradora será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, no resultado não-operacional.
Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação
Se na aquisição do bem sinistrado a empresa se creditou de ICMS, PIS/Pasep e COFINS, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bem para fins de apuração de ganho ou perda na alienação
Caso a pessoa jurídica calcule os créditos do PIS/Pasep e da COFINS com base nos encargos de depreciação, amortização ou exaustão de bens do Ativo Imobilizado, não haverá nenhum lançamento adicional a ser feito relativamente aos créditos das referidas contribuições, haja vista tais valores não interferirem no custo de aquisição do bem, sendo deduzidos diretamente dos referidos encargos.
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