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Indenizazão de Sinistro

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 13:38

Boa Tarde a todos

Gostaria de uma ajuda. Recebi um indenização de sinistro referente a mercadoria para revenda (estoque)
Esta receita é operacional?
Tributa-se Pis e Cofins?


Agradeço a quem puder me ajudar.


Ana

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:03

Contabilmente, o bem sinistrado será baixado do patrimônio, e a contrapartida será registrada na conta Ganho ou Perda de Capital, no resultado não-operacional.
A indenização recebida pela seguradora será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, no resultado não-operacional.
Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação
Se na aquisição do bem sinistrado a empresa se creditou de ICMS, PIS/Pasep e COFINS, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bem para fins de apuração de ganho ou perda na alienação
Caso a pessoa jurídica calcule os créditos do PIS/Pasep e da COFINS com base nos encargos de depreciação, amortização ou exaustão de bens do Ativo Imobilizado, não haverá nenhum lançamento adicional a ser feito relativamente aos créditos das referidas contribuições, haja vista tais valores não interferirem no custo de aquisição do bem, sendo deduzidos diretamente dos referidos encargos.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade

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