Edimilson Campos Inacio, boa tarde
Seja bem-vindo ao Fórum! Com certeza não faltarão profissionais dispostos a trocar experiências contigo, desta maneira dirimindo todas as dúvidas e por conseqüência enriquecendo os arquivos do Fórum.
Sugiro raciocinarmos por etapas:
1) Não é segura a afirmação de "nunca creditar uma depesa". O que sugere débitos e créditos em alguma conta não é a utilidade da mesma, e sim, a natureza do evento registrado, que é independente do tipo da conta.
Quando a folha de pagamentos é provisionada, o primeiro laçamento seria:
D) Salários e Ordenados (CR)
C) Salários a Pagar (PC)
R$ Total bruto da folha de pagamento
Contudo, ocorrendo que algum funcionário tenha faltado, significa que desta maneira não caracterizou-se a despesa que seria devida caso a jornada de trabalho tivesse sido normal. Como não houve esta despesa, resta-nos estornar este valor da falta que também está na folha de pagamento. Observe que desta maneira esta conta de despesa estará sendo creditada:
D) Salários a Pagar (PC)
C) Salários e Ordenados (CR)
R$ Total dos descontos de faltas informado na folha de pagamento
2) Visto que no primeiro parágrafo falei dos arquivos do Fórum (entenda arquivos como acervo), saiba que este asunto já foi largamente debatido por aqui e também demonstrado com base em exemplos práticos.
Já que você é um usuário novo, de acordo com as normas do Fórum sugiro que antes de perguntar você faça uma pesquisa pelo menos básica. Para comprovar, dê uma olhada nestes links que encontrei em menos de 30 segundos.
Se após esta avaliação, ainda sobrar alguma dúvida, conte conosco.
Bom trabalho