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Permuta de terreno sem torna

VALTER MACEDO

Valter Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:48

Amigos,
Meu cliente está cedendo para uma construtora um terreno para construir e receber o pagamento em apartamentos.
Fizeram um contrato de permuta que diz:

CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A PRIMEIRA PERMUTANTE declara ser proprietária do terreno de 455 m2, objeto da matrícula nº 130.984 do 1o Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, situado Rua Santos Dumont, n.º 247, Cambuí, CEP 13024-020, Campinas-SP, doravante denominado “Imóvel”.

1.2. A PRIMEIRA PERMUTANTE declara ainda, sob responsabilidade civil e criminal, que não responde a nenhuma ação, de qualquer natureza, seja real ou pessoal, especialmente reipersecutórias; que o imóvel retro citado encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional, arresto, sequestro ou penhora, foro ou pensão, desapropriação, locação, comodato, impedimentos ambientais e tributos fiscais, taxas, multas e acessórios devidos e cobrados até a presente data.


CLÁUSULA 2ª - OBJETO .

2.1. A PRIMEIRA PERMUTANTE, por força deste instrumento e na melhor forma de direito, promete transferir para a SEGUNDA PERMUTANTE o imóvel descrito na Cláusula 1.1 supra, para em permuta receber do empreendimento denominado “Edifício Exclusivo Cambuí”, a ser incorporado pela SEGUNDA PERMUTANTE no local.

2.2. O referido empreendimento, desenvolvido pela SEGUNDA PERMUTANTE (empresa de propósito específico), terá 20 unidades habitacionais (duas por andar), cada uma representando uma cota de custo do empreendimento. Tendo em vista que 06 (seis) unidades/cotas estão sendo destinadas ao proprietário do terreno, ora PRIMEIRA PERMUTANTE, apenas 14 (quatorze) unidades/cotas serão disponibilizadas para eventuais interessados os quais ingressarão no modelo denominado “preço de custo”.

2.3. As 06 (seis) cotas da PRIMEIRA PERMUTANTE, que equivalem a 06 (seis) unidades do empreendimento denominado “Edifício Exclusivo Cambuí”, serão definidas no momento apropriado, única e exclusivamente pela SEGUNDA PERMUTANTE, não cabendo qualquer direito de escolha à PRIMEIRA PERMUTANTE. Fica, todavia, garantido à PRIMEIRA PERMUTANTE, que a SEGUNDA PERMUTANTE não poderá lhe atribuir mais de 01 (uma) unidade por andar.

Por favor, como devo contabilizar?

Muito obrigado!

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