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Contabilização de Verbas Rescisórias

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

Carlos Roberto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 14:26

Senhores Consultores, Boa Tarde!,Gostaria que me fosse sugerido de como ficaria a contabilização de uma Rescisão de Contrato que apresenta as seguintes verbas rescisórias: 13.º proporcional, sado de Salário, Férias Proporcionais, 1/3 s/Férias, Aviso Prévio Indenizado, Salário Família, e ainda os descontos de INSS, desconto de INSS do 13.º e Desconto de Adiantamento (vales), como seria a contabilização destas Contas?, e suas contra partidas. desde já agradeço. Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 21:36

Boa noite Carlos,

As verbas rescisórias devem constar da Folha de Pagamento.
Isto quer dizer que todos os proventos, descontos e os encargos incidentes sobre estes, devem estar (antecipadamente) contabilizados pela própria apropriação da Folha de Pagamento.

Uma vez com a rescisão quitada em mãos, tudo que a contabilidade tem a fazer é debitar a conta de Folha de Pagamento no Passivo Circulante e creditar o Caixa ou Bancos Conta Movimento no Ativo Circulante. O valor (naturalmente) é o valor liquido ou o saldo a pagar da referida rescisão.

Então não lhe ajudei em nada não é mesmo?

Bem, se a rescisão precisa estar previamente contabilizada junto com a Folha de Pagamento, nós precisamos saber como contabilizar a Folha. Se tivéssemos valores, seria mais fácil exemplificar. Sem eles fica um pouco mais difícil, mas não impossível, veja no link abaixo a resposta para suas dúvidas.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1842

Marcella Millena Guerra Monteiro

Marcella Millena Guerra Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 19:32

Prezados,

Boa noite!

Tenho uma dúvida quanto ao lançamento acima exposto.

Percebi que a orientação é que o lançamento, quando do pagamento transite apenas pelo AC. Na empresa onde eu trabalho não existe conta no AC de verbas rescisórias e a orientação foi de que deveria lançar no PC em rescisões trabalhistas.

Está correta essa orientação?Como devo proceder?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 09:29

Bom dia, Marcella

Refrescando a memória:

a) "O método das partidas dobradas determina que não pode haver um débito sem o respectivo crédito, e vice-versa"

b) "O débito representa a aplicação de recursos e o crédito representa a origem dos recursos"

No procedimento que você mencionou não houve transição no AC (Ativo Circulante); foi do ativo circulante que se originaram os recursos para saldar a obrigação que está no PC (Passivo Circulante); neste caso, a Rescisão Contratual a Pagar.

Com relação à localização das contas na estrutura do plano de contas da empresa, não entendi suas colocações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcella Millena Guerra Monteiro

Marcella Millena Guerra Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 11:20

Bom dia, Ricardo

Desculpe, mas pesquisei em tantas salas que acabei postando meu questionamento no lugar errado, mas acredito que se expor de forma mais clara você consiga me entender.

Lembro bem do conceito das partidas dobradas. Abaixo informo como é feito o procedimento aqui no escritório:

- No momento do pagamento é realizado o seguinte lançamento
D- Rescisão trabalhista (PC)
C- Banco (AC)

Minha dúvida é a seguinte. É de fato possível efetuarmos um lancamento inical devedor em uma conta credora e posterior mente realizar a baixa com a folha de pagamento. Ou este não é um procedimento correto e devemos lançar com um débito no AC adiantamento rescisões e cretitar banco.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 13:28

Marcella

Gosto muito de matemática (inclusive leciono em escolas públicas) porque ela nos oferece aprimoramento ao raciocínio.

Respondendo sua questão, recorro a uma das características da multiplicação: "a ordem dos fatores não altera o produto"

Considerando a apropriação de uma folha de pagamento conjugada a uma rescisão contratual, posto que este fato está sendo ocorrido e registrado no mesmo momento, será indiferente contabilizar os abatimentos e depois os proventos, ou o contrário disto. Ao fim das contas, o saldo será o mesmo. O lançamento em sua empresa está correto.

Pois bem, o fechamento de saldos contábeis não utiliza multiplicações, e sim, adições e subtrações; portanto cito um conceito comum a adições e subtrações: a propriedade permutativa; trocando em miúdos, quer dizer que se fizermos uma conta "ao contrário" ou "da frente para trás" o resultado conferirá do mesmo jeito.

Qualquer dúvida, conte comigo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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