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prejuizo acumulado ME

Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 15:48

boa tarde a todos

Nossa, como há duvidas ainda sobre o assunto, principalmente para os iniciantes na atividade contábil. tenho lido tudo que se publica a respeito, mas confesso que quanto mais leio mais perguntas surgem...

No caso das ME e EPP inscritas no Simples Nacional e lucro presumido que devem adequar seus planos de contas confome a Lei 11.638/07, como fica a situação do prejuízo acumulado?
As empresas no lucro real podem compensar seus prejuízos respeitando o limite de 30% etc... Mas as citadas anteriormente não podem, porém os prejuízos eram absorvidos pelo saldo positivo na conta lucros ou prejuízos acumulados.

e agora o que fazer com saldo negativo de uma empresa no simples nacional em um exercício e que venha ter lucros nos exercicios seguinte?

Agradeço a atenção

Um abraço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:43

Bom dia Sandra.

No caso, das MEs, EPPs e Lucro Presumido, esta questão serve apenas para nível gerencial, ou seja, os sócios sabendo que a empresa está gerando prejuízo, procurarem uma solução para o caso, uma vez que a nível tributário é assegurado porque é tributado diretamente no faturamento. Não causando nenhum prejuízo ao fisco. Sendo mais claro, se Leão está sendo alimentando, o prejuízo é problema dos empresários.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 11:14

Bom dia Luiz,

Pois é sempre o Leão primeiro.... pelo seu comentário posso concluir que no fim do exercício havendo lucro, antes de distribuir aos sócios, não havendo impedimentos para tal, posso fazer um lançamento debitando lucro do exercicio e creditando prejuizo acumulado para zerar o saldo dessa conta e permanecer apenas o saldo liquido positivo para futura distribuição?

Grata pela atenção

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 12:03

Sandra Xisto,

Não me aprofundei muito no assunto da alteração da lei das S/A. Mas pelo que eu entendi, no fechamento do exercíciom a conta lucro ou prejuízo acumulado não poderá mais exister, ou seja, esta conta deverá ser zerada.

No caso, se a ME tiver um prejuízo, ao invés do saldo do prejuízo ficar na conta Lucro ou Prejuízo acumulado, deverá transferir para a um outra conta, como por exemplo, a conta prejuízo a compensar, onde o lançamento seria:
D - Lucros e Prejuízos acumulados (PL)
C - Prejuízos a compensar (PL)

Agora, se no exercício seguinte a empresa tiver lucro, elá irá compensar o prejuízo, fazendo o seguinte lançamento:
D - Prejuízos a compensar (PL)
C - Lucros e Prejuízos acumulados (PL)

Caso eu esteja equivocado, gostaria da correção dos nossos amigos. Assim, eu aprendo mais ainda.

Mas, para mais detalhes, você pode dar uma lida neste link.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:11

Bom dia amigos.



Beleza Wilson Fernando, é isso mesmo. Ocorre que as vezes me preocupo mais com os aspectos fiscais do que contábil, e acabei não respondendo a contendo o questionamento da Sandra, ainda bem que você notou minha gafe. Portanto, uma vez que é inadmissível existir uma conta de prejuízo e outra de lucros, nada mais natural que uma absorva a outra conforme o caso. E parabens pela sala de Contabilidade Publica.

Abraços a todos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 08:11

Bom dia Rosalvo,

Para obter as respostas que procura acerca da conta "Lucros Acumulados" sob a égide da Lei 11638/2007, leia a oportuna e acertada explanação do Ricardo C. Gimenez no tópico intitulado Lucros Aumulados - Nova Lei das S/A.

O Conselho Federal de Contabilidade editou A Resolução CFC 1115/07 que aprovou a NBC 19.13 de 14/12/2007 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Anexo I desta NBC traz um modelo de Plano de Contas Simplificado

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 19:42

Boa noite Daniela,

As alterações no Plano de Contas editadas pela Lei 11638/2007 e ratificadas pel 11941/2009, devem servir para todas as empresas independentemente do porte ou forma de tributação.

Entretanto, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC 1115/07 que aprovou a NBC 19.13 de 14/12/2007 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Anexo I desta NBC traz um modelo de Plano de Contas Simplificado.

Nada a impede de usá-lo como alternativa ao uso daquele modificado pelas citadas leis.

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