
Sandra Xisto
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidadeboa tarde a todos
Nossa, como há duvidas ainda sobre o assunto, principalmente para os iniciantes na atividade contábil. tenho lido tudo que se publica a respeito, mas confesso que quanto mais leio mais perguntas surgem...
No caso das ME e EPP inscritas no Simples Nacional e lucro presumido que devem adequar seus planos de contas confome a Lei 11.638/07, como fica a situação do prejuízo acumulado?
As empresas no lucro real podem compensar seus prejuízos respeitando o limite de 30% etc... Mas as citadas anteriormente não podem, porém os prejuízos eram absorvidos pelo saldo positivo na conta lucros ou prejuízos acumulados.
e agora o que fazer com saldo negativo de uma empresa no simples nacional em um exercício e que venha ter lucros nos exercicios seguinte?
Agradeço a atenção
Um abraço