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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Cheques emitidos e não compensados.

Evandro Rafael Moser

Evandro Rafael Moser

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:18

Bom dia,

Estou com a seguinte situação:
Nosso cliente utiliza cheques para pagamento dos funcionários, porém tem dois cheques a conciliar a mais de dois anos (pois não utilizamos a conta no PC cheques a compensar), como proceder neste caso? Existe alguma maneira contábil de resolver este problema?

Obrigado.

César Augusto Soares Leite

César Augusto Soares Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:11

olá Evandro!

muito tempo o cheque está na praça, verifique o lançamento que originou o cheque e faça o estorno no caso seria em salários a pagar, mas antes precisa verificar direito o que aconteceu, porque se é salário têm como saber qual era o funcionário e o porquê ele não descontou o mesmo .

espero ter ajudado.

abs,

ED SILVA

Ed Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 20:29

Olá Evandro,

Estranhamente alguém passaria diretamente o salário/parcela integral para um terceiro, mais estranho ainda, seria o cheque nunca ter sido compensado.
Voce deve ter em conta que, deve provar que o pagamento foi efetuado ao empregado, pois poderá haver um passivo contingente trabalhista no futuro. Verifique se voce possui os recibos em que foi atestado o recebimento do cheque pelo funcionário e o mantenha arquivado junto a este documento.

A obrigação da empresa é efetuar o pagamento dos salários e manter os registros contábeis deste pagamento, caso o débito não tenha sido compensado na conta da empresa, voce poderá ter problemas no futuro, pois o empregado poderá exercer o direito sobre a parcela que ainda não recebeu, mesmo que este tenha sido passado a um terceiro que não compensou o cheque.

Portanto, trate com carinho este caso para que não vire um "talão" de problemas.

O funcionário poderá, já que o terceiro e portador, não "quis" compensar o cheque, exigir da empresa o crédito do vencimento.

Espero ter ajudado.
@Oculto

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 08:13

Evandro,
pela descrição do caso entendo que o funcionário que recebeu o cheque trocou com algum conhecido ou em algum estabelecimento, prática comum com cheques. Trocar o cheque por dinheiro descontando um pequeno valor a título de adiantamento dessa troca.

Neste caso acredito que deva fazer algo parecido com o que comentou nosso colega Ed Silva, previnir-se quanto a possíveis passivos trabalhistas, no caso de recibos e demais documentos que comprovem o pagamento ao funcionário. O recibo assinado anexo a cópia do cheque são suficientes, não creio que o funcionário questionaria este caso na justiça, pois este não tem como saber que especificamente este seu cheque não compensou e que é possível tirar proveito da situação. Exceto se alguém por acaso comentou essa possibilidade com o mesmo.

Quanto a contabilização confesso que também tenho uma certa dúvida sobre a melhor forma de considerar este "ganho" ou "falta de gasto" no banco.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 09:10

Evandro Rafael Moser ,


Estranho essa sua situação ja esta com 2 anos e nada de ser compensando o cheque, como os amigos comentaram acima, pegue tudo que for de documento referente a esse pagamento e guarde pra comprovar que foi tudo pago, agora lembrando que o cheque tem validade, segue abaixo;

Existem dois prazos que devem ser observados:
•prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
•prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

Motivo 44 Cheque prescrito;


Seria interessante você chamar novamente esses funcionarios e pergunta mais uma vez sobre o paradeiro desses cheques.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Evandro Rafael Moser

Evandro Rafael Moser

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 07:45

Bom dia, Caros Colegas!

Obrigado por suas respostas. Conforme sugerido pelos colegas, juntei todos os documentos comprovando o pagamento dos salários dos funcionários. Mas continuo com minha dúvida, como posso resolver contabilmente estes cheques que estão para conciliar?

Obrigado pela atenção.
Ótima semana a todos.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:30

Evandro Rafael Moser,

Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

Pela emissão do cheque:

D- Despesa (Contas de Resultado)

C- Cheque em trânsito ou Cheques a Compensar (Passivo Circulante)


Ele vai ficar no passivo circulante ate ele for encontrado pela empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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