x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 4.267

Baixa bem alienado

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:05

Boa tarde.

Procurei sobre o assunto nos fóruns, porém não encontrei nenhum que atenda à minha dúvida.

Uma Sociedade de Economia Mista tributada pelo Lucro Real adquiriu um veículo por R$ 60.000,00 em 30/06/2011 (já era usado) o valor deste foi totalmente depreciado até 31/03/2013.
Ocorre que este veículo foi vendido/alienado no mês de dezembro/2015 através de leilão pelo valor de R$ 26.700,00 cujo valor fora creditado em conta corrente. Este valor entra totalmente como ganho de capital uma vez que o bem já havia sido totalmente depreciado, correto?

Como efetuo a contabilização desta alienação e a devida baixa do bem?

Desde já agradeço.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:19

Angela, bom dia!
Exatamente, o valor de R$ 26.700,00 será totalmente integrado como ganho de capital. Você deverá efetuar um lançamento de baixa no bem, baixa da depreciação acumulada e o reconhecimento da receita.

Pela baixa da depreciação - Valor da depreciação

D - Depreciação Acumulada - Veículos (Redutora do Ativo Imobilizado)
C - Veículos (Ativo Imobilizado)

Pela baixa do veículo - Valor contábil do veículo já depreciado

D - Bens do Ativo Permanente Alienados (Despesas Não Operacionais)
C - Veículos (Ativo Imobilizado)

Pelo reconhecimento da receita - Valor da venda do veículo

D - Banco (Ativo Circulante)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (Receitas Não Operacionais)


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 07:34

Bom dia,

De conformidade com o item 57 da Resolução CFC 1159/2009 e MP 449/2208 as Receita e Despesas Não Operacionais devem ser substituídas por "Outras Receitas" e "Outras Despesas".
A integra:

Fim da segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais

57. Em conformidade com a MP nº. 449/08 as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais.

58. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, observado o disposto nos itens 136 e 137 do CTG 02 (Resolução CFC nº. 1.157/09).

59. O tratamento fiscal dos resultados operacionais e não-operacionais, para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais, permanece o mesmo, em conformidade com o art. 58 da MP nº. 449/08.


...

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:09

Muito obrigado pelas orientações Bruna e Saulo.
Só me restou uma dúvida, mesmo o bem já ter sido totalmente depreciado e a contabilização desta depreciação ter sido efetuada no período correspondente, ainda devo fazer o primeiro lançamento?


Att.

Angela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade