Welinton Carrara Ferreira Batista
Iniciante DIVISÃO 2 , EconomistaBom dia prezados,
Estamos com um problema e consequentemente uma dúvida.
A empresa iniciou os serviços em 2004 e a partir de 2009 passamos a enviar o Balanço Patrimonial via SPED digital. LUCRO REAL
Porém agora para participar de licitações é exigido o Termo de Autenticação.
Após solicitado o pedido de urgência para autenticação na JUCESP de São Paulo (Portaria JUCESP 18/2015) o mesmo não foi autenticado pois a numeração de 2009 é a nº 6, e eles precisam da comprovação dos números anteriores, através da seguinte solicitação:
18. Comprovar / Aguardando autenticações de livros (ordem) anteriores. Se autenticados em cartório, obter certidão
e protocolar como documento de interesse na Jucesp. (art. 15, III da IN 11 de 05/12/13).
Dúvidas: Qual o procedimento agora? Após ligar no cartório o mesmo informou que não emitem nenhuma certidão de comprovação de autenticação dos livros antes ser obrigatório a envio digital.
Tenho todos os livros em mãos com o carimbo de autenticação, será que levando os livros na JUCESP será resolvido?
O livro 2004 não possui carimbo de autenticação, ainda é possível autenticá-lo em cartório como os demais?