Bom dia!!!
Quando falamos de vendas fora dos estabelecimento temos temos alguns pontos que temos que observar, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território paulista como no de outra unidade da Federação.
1 - REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA
A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Destinatário: O próprio Remetente;
- Com destaque do ICMS, quando devido.
Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números dos formulários que serão remetidos para utilização por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias. / local onde ocorrerá o evento
2 - VENDA DAS MERCADORIAS
A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias adq. de terceiros Efetuada Fora do Estabelecimento";
- CFOPs "5.104" - operação interna; "6.104" - operação interestadual
- Com destaque do ICMS, quando devido.
- Não utilizar a expressão consumidor final
3 - RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS
O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas fora do estabelecimento, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOPs "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS, quando devido
Espero que isso esclareça sua dúvida colega.