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Contabilizar Integralização de Imóveis

Luciano da Silva

Luciano da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:59

Bom dia Pessoal, preciso da ajuda de vcs, numa integralizacao de capital, com bens imoveis de pessoa fisica.

Foi o seguinte, houve a constituição de uma Empresa, S/A capital fechado, e um dos socios integralizou seu capital com bens imoveis, (o valor é o mesmo da sua declaracao, sem ganho de capital), contudo esses bens tem mais de 20 anos, foram adquiridos em leilão, e eu gostaria de saber o seguinte:

1- se eu posso depreciar tais imoveis??? se sim, será então pela metade da vida útil??

2- será q preciso daquela avaliacao de Três Peritos Ou Por Empresa Especializada E Aprovado Em Assembléia Geral (Art. 8º Da Lei Nº 6.404/1976)???

3- Será que o contrato social, ja é suficiente pra contabilização, ou vou ter que emitir uma nota fiscal de entrada???

Falo isso, pq é estranho lançamentos como despesa (caso haja depreciação) de bens que foram incorporados por meio de integralizacao de capital...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 13:39

Luciano, boa tarde.

No meu entender, você deve contabilizar os imóveis pelo valor que os mesmos foram integralizados ao capital social, sendo o contrato social instrumento suficiente à comprovação dos valores, até mesmo porque, segundo você expõe, os valores batem com a DIRPF do acionista que integralizou. Quanto à depreciação, a vida útil do bem imóvel inicia-se agora, sendo que a partir da data da integralização é que você deve apropriar as quotas de depreciação.

smj.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 01:18

Gente no meu caso é o Seguinte:

A empresa foi constituida agora em julho/2008.
Mas já funcionava desde 2007.
Fui contratado pra fazer a abertura da mesma, e não me falaram sobre esse funcionamento.
Fiz a Constituição com um capital de 40.000,00, dividivo em 20.000,00 de cada sócio.
assim q foi feita a abertura da mesma um dos sócios resolve se retirar da sociedade por ter q ir pra outro estado.
Foi feita a alteração de sócios, entrando um outro q adquiriu a parte dele.
Só que ele deixou um monte de NF com compra de imobilizado, algumas vieram com o valor bem menor do que foi pago, em nome dele (pessoa fisica).
Como procedo para incorporar esses imobilizados a empresa?
Comprei algumas notas fiscais avulsas, mas estou na duvida na forma correta de proceder nesse caso. Vai gerar algum tipo de imposto pra ele? O imobilizado é essencial pra o funcionamento da empresa q se trata de uma clinica Odontológica. Está sem o equipamentos imcorporados a mesma. Se alguém puder me ajudar agradeço!

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