Luciano da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Pessoal, preciso da ajuda de vcs, numa integralizacao de capital, com bens imoveis de pessoa fisica.
Foi o seguinte, houve a constituição de uma Empresa, S/A capital fechado, e um dos socios integralizou seu capital com bens imoveis, (o valor é o mesmo da sua declaracao, sem ganho de capital), contudo esses bens tem mais de 20 anos, foram adquiridos em leilão, e eu gostaria de saber o seguinte:
1- se eu posso depreciar tais imoveis??? se sim, será então pela metade da vida útil??
2- será q preciso daquela avaliacao de Três Peritos Ou Por Empresa Especializada E Aprovado Em Assembléia Geral (Art. 8º Da Lei Nº 6.404/1976)???
3- Será que o contrato social, ja é suficiente pra contabilização, ou vou ter que emitir uma nota fiscal de entrada???
Falo isso, pq é estranho lançamentos como despesa (caso haja depreciação) de bens que foram incorporados por meio de integralizacao de capital...