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Receitas Antecipadas

Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 17:13

Boa tarde a todos.

Procurei sobre o assunto, e encontrei apenas um tópico.

Como minha necessidade era urgente, deu para resolver.

Mais gostaria de aprender um pouco mais sobre RECEITA ANTECIPADA.

Acho q a melhor forma de entendimento é através de um exemplo.

--->>> Uma empresa recebeu a importância de R$ 120.000,00 no dia 01/02/x2 a título de VENDA ANTECIPADA.
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1 - Quando será emitida a nota? Me informaram que as notas fiscais seriam emitidas no momento da prestação dos serviços, é isso mesmo?

2 - Se possível, gostaria de indicações de textos sobre o assunto.

Grato.

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:01

1 - Quando será emitida a nota? Me informaram que as notas fiscais seriam emitidas no momento da prestação dos serviços, é isso mesmo?

Correto, a NF deve ser emitida ao término do serviço prestado.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:22

Na venda para entrega futura poderá ser emitida nota fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto, uma vez que não ocorre a circulação da mercadoria ou bem.

Artigo 129, caput, do RICMS/SP

2.1. Escrituração

Caso o emitente opte pela emissão da nota fiscal de "simples faturamento", deverá escriturar a referida nota fiscal em seu Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento".

Artigo 129, § 3º, item 1, do RICMS/SP

O adquirente, por sua vez, lançará em seu Livro Registro de Entradas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta a expressão "Simples Faturamento". Artigo 129, § 3º, item 1, do RICMS/SP

Será que isso pode ajuda-lo ? Seria um venda com entrega futura?

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:26

Petrúcio.

No regime de competência, as receitas de venda devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período-base em que as vendas forem efetivadas, independentemente de recebimento em dinheiro, ok?

Na venda para entrega futura, a receita deverá ser computada na apuração do lucro líquido do período-base da operação, ou seja, assim que for emitida a nota fiscal de "simples faturamento", porque o bem já foi produzido ou adquirido de terceiro e a vendedora passou a ser mera depositária.

Contabilmente, deverá proceder os registros dentro das normas contábeis.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:37

REGISTRO CONTÁBIL


Na venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita deve ser observado se:

a) o vendedor tem a posse dos bens a serem entregues;

b) os estoques estão segregados dos demais e colocados à disposição do cliente. Essa segregação se faz necessária para fins interno na empresa vendedora.

Art. 9° da Resolução CFC n° 750-93 e PN CST n° 73-73

a) Venda de mercadorias e/ou produtos existentes em estoque:

Caso o vendedor possua mercadorias e/ou produtos em seu estoque, a receita deverá ser reconhecida na data em que for efetuada a transação da venda.

Nesse caso, o vendedor é considerado depositário fiel das mercadorias vendidas que continuam na sua posse.

b) Venda de mercadorias e/ou produtos sem a existência de estoque:

Caso o vendedor não possua mercadorias e/ou produtos em seu estoque por ocasião da venda, a receita não poderá ser reconhecida contabilmente nesta data, pois o que existe é o compromisso sobre uma venda a se concretizar futuramente.

Nesse caso, o registro contábil do faturamento antecipado será em conta do ativo circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse faturamento.

A receita será reconhecida quando ocorrer à entrega ou remessa da mercadoria e/ou produto ao destinatário.

c) Recebimento de adiantamentos:

Caso o vendedor receba adiantamento sobre o faturamento antecipado, esse será registrado em conta de "Adiantamento de Clientes", no passivo circulante ou no exigível a longo prazo, pois se trata de uma obrigação para com o cliente.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 16:09

Petrúcio.

Então nesse caso vamos entender um pouco sobre as receitas de exercícios futuros

A definição de "Resultados de Exercícios Futuros" dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora(confira a aludida lei)

No entanto, de acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando:

a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;

b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificável no Passivo Circulante ou exigível a longo prazo, conforme o caso).

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vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 09:01

O grupo de contas denominado "Resultados de Exercícios Futuros" figura no Balanço Patrimonial entre o Passivo Exigível a Longo Prazo e o Patrimônio Líquido, da seguinte forma:



RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Receitas de Exercícios Futuros

(-) Custos e Despesas Vinculados às Receitas



São contas de aplicação restrita a situações muito específicas, o que, muitas vezes, gera dúvidas sobre a sua utilização. Por isso, verifica-se que, em alguns casos, são contabilizados nesse grupo valores que, na verdade, pertencem ao Passivo Circulante ou ao Passivo Exigível a Longo Prazo.

De acordo com a Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976, art. 181), são classificadas no grupo de contas "Resultados de Exercícios Futuros" as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e das despesas a elas correspondentes.

Como se nota, a definição de "Resultados de Exercícios Futuros" dada pela Lei das S/A é pouco esclarecedora. Porém, de acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando:

a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;

b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa (obviamente, por acordo entre as partes envolvidas na operação) nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificável no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o caso).

Nota-se que é relativamente remota a possibilidade de recebimento de uma receita com tais características.

Assim, conclui-se que a utilização do grupo "Resultados de Exercícios Futuros" fica limitada a poucas situações e depende sempre de criteriosa análise da operação a ser contabilizada.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade

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