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Lançamentos contábeis

RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS

Rita de Cassia Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:53

Boa tarde,
A empresa "A" tem um imóvel em seu estoque preciso integralizar na empresa "B" pelo valor de mercado. Tenho o Laudo de avaliação do perito. Como faço os lançamentos contábeis na empresa "A" sendo que o estoque tem o valor de R$100.000,00 e o valor de avaliação R$200.000,00. Quais são os tributos que devo recolher uma vez que de acordo com a legislação a integralização com um bem é considerado uma alienação.

Att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:09

Boa tarde Rita!

Vai ser uma venda de Imobilizado (Imóvel) normal. Só não vejo muita graça nessa avaliação, pois nada impede que a Escritura seja passada por um valor menor, mesmo que tenha essa avaliação.

Aí na empresa que comprou o imóvel pode usar a avaliação para Aumentar o valor dela, assim pagarás menos ITBI e também não haverá Ganho de Capital (IRRF) na operação.

Tem que ver também a Depreciação desse Imóvel (você não cita se é terreno, que não tem depreciação ou edifício (que tem depreciação).

Também não cita qual é a atividade da empresa, pois se for, pr exemplo, uma industria, o objetivo social dela não tem a comercialização de imóveis, sendo então, que é uma Receita não Operacional.

Também precisa citar qual p regime tributario da empresa vendedora. (Simples, Lucro Real ou Presumido).

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RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS

Rita de Cassia Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:43

Bom dia Eduardo,

Não é uma venda e sim uma integralização de cotas através de um contrato social, vai ser aberto uma nova empresa "B" na qual a empresa "A" vai integralizar a sua participação com o bem do seu estoque, o estoque está lançado com o valor de R$100.000 porem vou integralizar por R$200.000, não posso diminuir o valor, pois diminui a participação na empresa "B". Caso o valor fosse o mesmo o lançamento é simples. Baixaria o estoque e lançaria em investimento. A minha dúvida é onde lançar a diferença. Tem pessoas que falam para lançar em ágio e outros em reavaliação na conta de patrimônio.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 12:40

Boa tarde Rita de Cássia!

Então no seu caso, é Reavaliação.

Como é uma integralização de capital social, não vejo isso como Ganhos de Capital, ou seja, não há em que se falar em IRRF da diferença, mas quando o contrato social sair da Junta Comercial, o mesmo deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para constar a alienação do referido.

Não é uma "compra e venda", mas vai vai ter cobrança do ITBI.


Sds

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