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Comércio e residência no mesmo endereço

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:54

Bom dia,
Tenho uma dúvida
Tenho um caso de uma empresa que mudou para o segundo andar da casa do sócio. Então a empresa funciona no imóvel com nome da PF.
Providenciei um contrato de PF para PJ e o recibo de aluguel. Porém ele não separou o registro, ou seja, as contas de água/luz do comércio e residência permanecem no nome da PF em uma só conta.
Gostaria de saber como irei lançar essas contas? Porque do total delas, inclui o uso da residência
Eu poderia colocar no contrato de locação, alguma cláusula determinando um percentual do total das contas de consumo, para ser absorvido proporcionalmente para a residencia e para o comércio? Exemplo: 30% do valor da conta é do comércio (esse o valor que eu lançaria).

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:34

Bom dia Clara.

O correto seria a separação total do que é da empresa e o que é da residencia, mas você pode fazer esta alocação que você citou, lembrando que estes valores compoe o aluguel e sendo assima base de calculo do IR do sócio.

Uma dúvida: o Sefaz e a Prefeitura da cidade deixaram passar uma atividade de comércio feita na residencia?

Ainda mais o nosso Sefaz que faz de tudo para complicar...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:11

Paulo Henrique de Castro Ferreira,
Obrigada pelo retorno.
Na verdade, essa mudança vai ser feita ainda, estou antecipando aqui para tirar todas as dúvidas
Mas creio que ele conseguirá sim, sei de outros casos que passaram (trabalho no interior)
Li em algum lugar aqui que eu também poderia colocar uma cláusula no contrato de aluguel incluindo essas despesas com água/luz. Por exemplo, o aluguel é R$ 600,00 ai eu colocaria mais uns R$ 300,00.
No caso o valor do aluguel subiria e eu não lançaria essas despesas de água e luz.
Seria uma opção mais rápida do que fazer proporção todo mês do valor das contas.
O que você acha?
Att

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