Marcela dos Santos Medeiros
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa tarde,
em leitura sobre o contrato mutuo abaixo dentro do próprio forum, peço esclarecimento sobre se a empresa for simples nacional entre elas, tem IR? ou não .
Obrigado e aguardo
Apenas tentando contribuir ajudando dirimir sua dúvida, e ressaltando o link citado pelo Sr. M Messias Santos, opino que:
1) Tecnicamente é correto gerar um Contrato de Mútuo entre as duas partes fixando um valor financeiro limite de mútuo"(tipo crédito rotatório).
2) Via de regra, os Contratos de Mútuos devem ter as assinaturas dos responsáveis das partes "reconhecidas em cartório" para dar legalidade jurídica.
3) Com base de legislação atual não há obrigação de cobrança de juros; no entanto é previdente a cobrança no mínimo de juros normais de mercado considerando o RIR/99 (lucro real) .
4) Como é um empréstimo (mútuo em espécie) há incidência de IOF (veja legislação do IOF); havendo cobrança de juros tem incidência de IRRF (veja RIR/99, aplicações fina