José Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados Colegas do forum....Boa Tarde.
Tenho que resover uma questão contábil e tributária, mas não sei de onde começar.
Tenho um processo de ações impetradas, pela montadora impetrou com a autorização da concessionária, onde discute o IPI sobre os descontos incondicionais, qque ocorreram nas vendas efetuadas pela montadora ao concessionário no período de 1990 a 1994, com deposito judicial efetuado pela montadora, as informações que possuo são as seguintes:
1)Valor original 130.000,00(transitado parcialmente favorável, onde se discute ainda a correção monetária;
2) 300.000,00 liberado pela montadora ao concessionário, em processo transitado em julgado;
3) 900.000,00 referente a excedente, liberado e negociado com o concessionário em troca de divida, parte com a montadora e parte com banco da montadora.
4) 117.000,00 liberado em processo transitado em julgado;
5) 900.000,00, referente a excedente, disponibilazado pela montadora, parte para o concessionário e parte para quitação de dividas junta a montadora.No contrato de disponibilização parcial DEFINITIVA de recursos e outras avenças, não nehuma clausula prevento o retorno deste valor, para o fundo do IPI, sobre descontos incondicionais.
No balanço não consta o lançamento do valor original.
Não estou conseguindo classificar e lançar esses valores, o que é receita, se é tributável. Solicitei maiores informações junto a montadora, mas até a presente data não me passarão, pois o departamento da montadora está em dúvida de como classificar, também.
Atenciosamente.