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Lançamentos contábeis de Direitos de IPI

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 18:58

Prezados Colegas do forum....Boa Tarde.
Tenho que resover uma questão contábil e tributária, mas não sei de onde começar.
Tenho um processo de ações impetradas, pela montadora impetrou com a autorização da concessionária, onde discute o IPI sobre os descontos incondicionais, qque ocorreram nas vendas efetuadas pela montadora ao concessionário no período de 1990 a 1994, com deposito judicial efetuado pela montadora, as informações que possuo são as seguintes:
1)Valor original 130.000,00(transitado parcialmente favorável, onde se discute ainda a correção monetária;
2) 300.000,00 liberado pela montadora ao concessionário, em processo transitado em julgado;
3) 900.000,00 referente a excedente, liberado e negociado com o concessionário em troca de divida, parte com a montadora e parte com banco da montadora.
4) 117.000,00 liberado em processo transitado em julgado;
5) 900.000,00, referente a excedente, disponibilazado pela montadora, parte para o concessionário e parte para quitação de dividas junta a montadora.No contrato de disponibilização parcial DEFINITIVA de recursos e outras avenças, não nehuma clausula prevento o retorno deste valor, para o fundo do IPI, sobre descontos incondicionais.

No balanço não consta o lançamento do valor original.
Não estou conseguindo classificar e lançar esses valores, o que é receita, se é tributável. Solicitei maiores informações junto a montadora, mas até a presente data não me passarão, pois o departamento da montadora está em dúvida de como classificar, também.
Atenciosamente.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:10

Entendo que se você não contabilizou o depósito judicial, qualquer valor recebido é tido como receita não operacional, passível de pagamento de tributos, normalmente. Se tiver contabilizado no Ativo, provavelmente fez a contra-partida no passívo e ao baixar não haverá resultado positivo troibutável e consequentemente, deverá pagar tão somente o pis e a cofins.
Toda reposta como opção tributária o LR.

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:27

Carlos Magno da Rocha Borges

Obrigado...

Caro Carlos, os direitos de IPI em referencia, se refere a processos de 1990 a 1994. O último balanço que a empresa efetou foi em 31/12/1994 e partir de 1995 a té 2008, o imposto de renda foi entregue como inativa. Estou elaborando Balanço de Abertura em 2008, foi aí que surgiu a duvida, pois até 31/12/1994, não consta os lançamentos nem no ativo nem no passivo. Os valores informados na questão foram valores, que consegui levantar nos processos junto ao forum. A dúvida é, que valor devo contabilizar no balanço de abertura, os valores originais que constam nos processos, ações essas que foram iniciadas em 1995.
Se puder me ajudar a sanar as duvidas agredeço.
Sds.
da Silva

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