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Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 00:33

Amigos, boa noite.

Estou com meu primeiro cliente e gostaria da ajuda de vocês, quanto a questão contratual.

Esse cliente veio de outro escritório de contabilidade, lá no antigo escritório foi feito um contrato de prestação de serviços com a contadora (Pessoa Física, ou seja, como autônoma e a empresa fazia o recolhimento do INSS da contadora junto da folha), mesmo ela tendo um CNPJ ativo.

A minha dúvida é a seguinte: Agora que este cliente está comigo, faço o contrato de prestação de serviços com o meu CNPJ ou com o meu CPF (como Pessoa Física igual o que a outra contadora fazia para a empresa recolher o INSS na folha de pagamento como autônomo)?

Espero que possam me orientar.

Muito obrigado.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 00:37

Paulo, muitos escritorios/contadores utilizam-se dessa prática de colocar o INSS junto a folha de pagamento, a grande questão que vejo sobre isso é saber se o cliente sabia disso, pois muitos desconhecem e pagam INSS para o contador sem isso estar combinado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:28

Paulo bom dia,
pelo que informa em seu comentário o cliente tem ciência do fato deste valor de INSS estar sendo pago pelo mesmo, inclusive constando em contrato.

Então não vejo problema em manter o padrão, já que este cliente tem a prática/experiência sobre o assunto.

Outro ponto é que estes valores são custo para o contador/autônomo, como tal passíveis de formação de preço e negociação. Uma vez que quem paga os custos no final das contas é o cliente.

Abraço e boa sorte

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 12:11

Obrigado pessoal!

Só mais uma dúvida.

Se eu manter esses contratos como pessoa física, posteriormente vou ter um valor relevante para Imposto de Renda, correto?

O ideal é manter os contratos como pessoa física ou pessoa jurídica?

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