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Antecipação de Lucros com Pensão Alimentícia

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:14

Bom dia caros colegas.

Tenho em meu escritório um cliente que paga PENSÃO ALIMENTÍCIA a ex-esposa pelos filhos que ele tem com ela.
E geralmente as transferências são feitas diretamente da conta bancária da própria empresa para a dela.

Esse valor pode ser considerado Antecipação de Lucros?

Uma vez que ele é retirado da conta para fins pessoais.

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:10

Boa tarde Bruno

Havendo os saldos mencionados pelo Rômulo, você não só pode, como deve, considerar tais transferência como lucros distribuídos.

Caso não hajam saldos, as transferências devem ser consideradas como Rendimentos Tributáveis do sócio em questão.

...

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