
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia caros colegas.
Tenho em meu escritório um cliente que paga PENSÃO ALIMENTÍCIA a ex-esposa pelos filhos que ele tem com ela.
E geralmente as transferências são feitas diretamente da conta bancária da própria empresa para a dela.
Esse valor pode ser considerado Antecipação de Lucros?
Uma vez que ele é retirado da conta para fins pessoais.
Agradeço a atenção.