Evandro Rafael Moser
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!
Tenho clientes optantes pelo Simples Nacional que possuem Aplicações Financeiras. Sei que os rendimentos das aplicações financeiras de empresas SN são tributadas na fonte pelo IR (fonte pagadora) de forma definitiva.
Minha dúvida é a seguinte:
Valor aplicado 100,00
Juros 10,00
IRRF 1,50
Rendimento Líquido 8,50
Saldo final conta aplicação 108,50
Para as empresas SN posso simplesmente lançar o Rendimento Líquido? ou terei que desdobrar os lançamentos lançando o IRRF na conta de resultado? Pois no final ambos darão o mesmo resultado.