Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, bom dia.
Estou contabilizando a compensação do salário família ref. a folha de pgto de 12/2015, qual o critério que vocês utilizam para lançar a data da compensação? 5º útil? Data do pagamento da guia da GPS? Grata.
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Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, bom dia.
Estou contabilizando a compensação do salário família ref. a folha de pgto de 12/2015, qual o critério que vocês utilizam para lançar a data da compensação? 5º útil? Data do pagamento da guia da GPS? Grata.
Alex Machado
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOi,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 37. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
Quando for registrar os eventos da folha de pagamento, o valor de salário famíli deve estar em conta do ativo:
D- Inss a recuperar
C- Salário família a pagar
No pagamento da GPS:
D- INSS a pagar
C- Inss a recuperar
Espero que a minha interpretação esteja correta. Abraço!
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