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Conta Bancária PJ e PF

FILIPE MADUREIRA DE SÁ

Filipe Madureira de Sá

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Telecomunicações
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:44

Prezados, boa tarde!

Possuo uma MEI, juntamente com um sócio. Trabalhamos como Consultores de Telecomunicação, cada um para uma empresa distinta. Todos os meses emitimos, separadamente, a nota fiscal dos serviços prestados à empresa que trabalhamos. Nossa empresa não possui despesas, em nenhum mês, pois somos apenas prestadores de serviço. Eu possuo uma conta PJ, onde recebo o pagamento da minha nota de serviço todos os meses. Como minha empresa não possui nenhum tipo de despesa, eu atualmente utilizo apenas minha conta PJ para minhas movimentações pessoais (Cartão de crédito, compras no débito, etc). Gostaria de saber se posso ter algum problema contábil futuro com relação a isso, ou se devo realmente transferir esse dinheiro para minha conta PF e movimentar somente nela.

Obrigado.
Filipe

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:06

Filipe Madureira de Sá,

De acordo com o princípio da Entidade, as questões da pessoa jurídica não deve se confundir com as da pessoa física.
Neste caso meu conselho é que você separa as movimentações.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
LUIZ DE MACEDO

Luiz de Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:30

Bom dia!

O correto seria todo o mês você receber o pró-labore. Se caso as retiradas for acima do valor mensal estipulado do pró-labore o correto seria fazer a distribuição dos lucros.
Mais veja bem você após abrir uma empresa não se deve misturar sua vida R$ pessoal (PF) com a empresa (PJ).

Att. Luiz de Macedo

O grande mudança de nosso país está em nossas mãos profissionais contábil.

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