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CONTABILIDADE

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jose david da silva junior

Jose David da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:36

Boa tarde,

Poderiam me ajudar com a seguinte situação:

A empresa que eu trabalho esta recebendo um reembolso da contabilidade referentes a juros de um Imposto que foi pago atrasado, esse atraso se deu por que a contabilidade não enviou o Darf, quando lançamos o titulo no sistema lançamos com o valor do tributo mais os juros e multas que foram alocados na despesa.

Minha duvida é: Quando for fazer o lançamento de reembolso, posso Debitar a conta de banco e "CREDITAR" a conta de despesa?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:09

Boa tarde José David!

Não acho o melhor, você ode contabilizar isso no Grupo Receitas Não Operacionais -> Reembolso (R)

** R = Contas de Resultado


É a melhor opção




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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 19:03

oi, sugiro a seguinte forma:

> pela quitação da darf, contabilizou-se

d: * juros de mora s/ tributos (despesas operacionais\despesas gerais e adm\ despesas tributárias)
d: imposto/contribuição a recolher (passivo circulante\obrigações fiscais)
c: caixa/banco (ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa)

> pelo recebimento a título de ressarcimento dos juros pagos, contabiliza-se

d: caixa/banco (idem acima)
c: (-) recuperação de despesas (*)

>> dessa forma a empresa não incorrera no risco de ter que tributar pelo recebimento do valor ressarcido pelo escritório de contabilidade.
>> cuidado, a verba acima se locada no grupo " outras receitas" pode incorrer no risco de tributação, sob a ótica do fisco.

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