Iraci Fialho de Melo Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalGostaria de saber se posso dar entrada fiscalmente de um CTE, onde o tomador do serviço que menciona no CTE não é minha empresa? No frete mencionada como tomador o remetente (CIF), mas o correto seria o Destinatário (FOB). A transportadora está solicitando a reversão de frete, pois a nossa empresa deverá pagar. Fiscalmente qual é o procedimento correto? Posso dar entrada desse conhecimento? Existe uma legislação que fala da reversão de frete?
Iraci Fialho
I@Oculto