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Reversão de frete

IRACI FIALHO DE MELO SOUZA

Iraci Fialho de Melo Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:01

Gostaria de saber se posso dar entrada fiscalmente de um CTE, onde o tomador do serviço que menciona no CTE não é minha empresa? No frete mencionada como tomador o remetente (CIF), mas o correto seria o Destinatário (FOB). A transportadora está solicitando a reversão de frete, pois a nossa empresa deverá pagar. Fiscalmente qual é o procedimento correto? Posso dar entrada desse conhecimento? Existe uma legislação que fala da reversão de frete?

Iraci Fialho
I@Oculto

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