Bom dia, nesta situação existe um Principio que pode nós ajudar de forma relevante, que é o principio da essência sobre a forma, a principio a compra foi em nome da Empresa, porém foi feito em prol para um funcionário. A realidade que vemos é a seguinte, vejo que há necessidade de contabilizar este operação, até porque está vinculada ao CNPJ da empresa, é não ao CPF do funcionário, portando deverá obedecer todas as regras de contabilização, porque, para a Receita federal, este veiculo foi comprado para a empresa, justamente porque a compra está vinculada ao CNPJ da empresa, recomendo que seja feita a DEPRECIAÇÃO DESTE BEM, é posteriormente a baixa do veiculo e transferência de titularidade do veiculo, quando o funcionário for declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, ele não terá a obrigação de declarar que este carro pertence a ele, na coluna de Bens e Direitos, pelo fato de não está vinculado ao CPF, Contudo a sua empresa, está obrigada a Declarar este bem, como sendo propriedade da empresa, pelo fato do CNPJ está vinculado ao CNPJ.