x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 2.386

Venda de Imobilizado

Lucivania da silva pinho

Lucivania da Silva Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:27

Bom dia,
a empresa comprou um veiculo através de financiamento bancário para um funcionário.. o veiculo foi lançado no imobilizado e adquiriu a obrigação mensal das parcelas. é descontado mensalmente do funcionário o valor relativo a parcela do financiamento.
Gostaria de saber como devo proceder com esses lançamentos, visto que a empresa tem contrato de compra e venda com todos os termos.
E a mesma gera e paga um boleto para controle financeiro.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:45

Lucivania da Silva Pinho,
Boa tarde.

Esse veículo, pelo que deu a entender, não é da EMPRESA, mas sim do FUNCIONÁRIO. Correto?

Até porque, sendo do FUNCIONÁRIO, não há que se falar na contabilização de referido veículo no imobilizado.

Diante disso, a contabilização poderia ser:

1) Pelo Pagamento do Financiamento:

D - Adiantamento a Funcionários - AC
C - Banco - AC

2) Desconto da parcela financiada do salário do colaborador

D - Salários a Pagar - PC
C - Adiantamentos a Funcionários - AC

Legenda:

AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 07:48

Mais uma questão,

A empresa utiliza este veículo para uso comercial? Ou apenas foi para comprar "mais barato" para o funcionário?


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marcio Mourão

Marcio Mourão

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:42

Bom dia.

Caso o veículo pertença ao funcionário, e não a empresa, concordo com o Luiz, porém como o financiamento deve ser mais que 12 meses, creio eu que deveria incidir juros sobre este, pois o valor, na minha opinião, enquadra-se como empréstimo.


Att.,

Lucivania da silva pinho

Lucivania da Silva Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia
a empresa comprou o veiculo para sair mais barato p o funcionário, adquiriu 60 parcelas de financiamento, esse lançamento eu fiz:
1)
D- IMOBILIZADO
D- JUROS A APROPRIAR CP
D- JUROS A APROPRIAR LP

C- FINANCIAMENTO CP
C-FINANCIAMENTO LP

Num segundo momento a empresa desconta da folha de pagamento o valor referente a essa parcela, e ainda para controle no setor financeiro é gerado o boleto onde a própria empresa paga!!

eu acho que até ai tudo bem, mas devo fazer um lançamento de venda do veiculo, para que esses boletos pagos tenham fundamento, ou seja dar a saida do veiculo como venda de imobilizado e abrir uma conta de clientes...
Outra duvida é de como ficaria na conta de resultado essa venda, para não influenciar a receita da empresa. Seria lançando na receita não operacional?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 19:57

Lucivânia,
Boa noite.

Não vejo sentido contabilizar um veículo do FUNCIONÁRIO no imobilizado da EMPRESA. Como já disse na resposta anterior, a contabilização seria daquela maneira.

E quanto à venda desse veículo, o porquê de contabilizar em resultado? Sendo que, não é da empresa.

Tem alguma coisa nessa operação que não se encaixa.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
DAIVSON SELES AZEVEDO

Daivson Seles Azevedo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia, nesta situação existe um Principio que pode nós ajudar de forma relevante, que é o principio da essência sobre a forma, a principio a compra foi em nome da Empresa, porém foi feito em prol para um funcionário. A realidade que vemos é a seguinte, vejo que há necessidade de contabilizar este operação, até porque está vinculada ao CNPJ da empresa, é não ao CPF do funcionário, portando deverá obedecer todas as regras de contabilização, porque, para a Receita federal, este veiculo foi comprado para a empresa, justamente porque a compra está vinculada ao CNPJ da empresa, recomendo que seja feita a DEPRECIAÇÃO DESTE BEM, é posteriormente a baixa do veiculo e transferência de titularidade do veiculo, quando o funcionário for declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, ele não terá a obrigação de declarar que este carro pertence a ele, na coluna de Bens e Direitos, pelo fato de não está vinculado ao CPF, Contudo a sua empresa, está obrigada a Declarar este bem, como sendo propriedade da empresa, pelo fato do CNPJ está vinculado ao CNPJ.

Lucivania da silva pinho

Lucivania da Silva Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:14

Isso mesmo Deivson,
O veiculo está vinculado ao CNPJ da empresa e a depreciação está sendo feita..
o veiculo só passará para o cpf do funcionário apos quitação desse financiamento, mas devo fazer a baixa desse veiculo para a receita da mensalidade se fundamentar, então a minha duvida é como fazer essa baixa,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:07

Lucivania ,

Primeiramente concordo com o colega Daivson...
Outrora o bem será baixado numa conta específica de resultado como baixa de ativo imobilizado, onde que por sua vez seu Ativo terá uma diminuição no valor, logo haverá uma queda de patrimônio sendo assim uma redução no lucro a ser apurado no exercício.

D- Perda/Baixa de Ativo Imobilizado - CR
C- Ativo Imobilizado

O valor a ser acoplado nas contas deverão ter as devidas depreciações e especificações da operação.

Ao meu ver não é necessário mencionar destino de "receita" neste caso, pois o valor da parcela do financiamento já é deduzido em folha, ou seja, a empresa paga do seu caixa e desconta do funcionário, apenas como intermediação.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade