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Adicional do Imposto de Renda

Andressa Lisboa

Andressa Lisboa

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:17

Estou com dúvida se se devo aplicar o adicional de IR no seguinte caso:

OUT/2015 = 20.750,00
NOV/2015 = 0,00 (NÃO HOUVE FATURAMENTO)
DEZ/2015 = 20.750,00

FAT. TOTAL = 41.500,00

Cálculo:

41.500,00x32% = 13.280,00
13.280,00x15% = 1.992,00 a pagar
ou
adicional - 1500,00x10% = 150,00 + 1992,00 = 2142,00 a pagar




Não atingiu os 60.000,00 trimestral, mas ultrapassou os 20.000,00 mensal.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:39

Andressa Lisboa, bom dia.

A apuração do IRPJ é trimestral, logo você deve considerar o valor de R$ 60.000,00 ao final do período de apuração (trimestre).

O cálculo do adicional será feito após determinação do percentual de presunção (32%) sobre o faturamento, ou no seu exemplo R$ 13.280,00. Sendo assim, em nenhum dos dois meses que houve faturamento, sua base de cálculo presumida excedeu os R$ 20.000,00.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Andressa Lisboa

Andressa Lisboa

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:34


Obrigado Danilo pela resposta, mas continuo com dúvida.

Se o faturamento fosse;

OUT/2015 = 64.890,00
NOV/2015 = 0,00 (NÃO HOUVE FATURAMENTO)
DEZ/2015 = 64.890,00

FATURAMENTO TOTAL = 129.780,00


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