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Consumo interno de posto de combustível.

Guilherme Belchior

Guilherme Belchior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 18:16

Olá, em relação ao consumo interno de combustível de um posto de combustível para com seus caminhões, a legislação estadual do CE diz que toda saída de combustível terá de ser efetuada junto a cupom fiscal, dessa forma fiz um cadastro no meu sistema para o próprio posto dando o desconto e deixando o valor de acordo com o de custo, para quando emitir a nota no final do mês de consumo interno para o próprio posto saia corretamente com o estoque no custo. A pergunta seria como ficaria na contabilidade a receita gerada pelos cupons fiscais a nível de imposto federal, já que trata-se de consumo interno do posto ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 21:11

Boa noite, Guilherme Belchior


A pergunta seria como ficaria na contabilidade a receita gerada pelos cupons fiscais a nível de imposto federal, já que trata-se de consumo interno do posto ?

Vale observar que para os tributos federais, de modo geral, a base de cálculo dos impostos são as receitas, predominantemente representadas pelas vendas, e como a transferência para uso interno/consumo não é uma venda (e nem receita), nada se fala acerca de tributação.

Neste contexto, é recomendável emitir cupons fiscais com CFOP 5.557 e parametrizar o sistema para não oferecer estes valores à tributação; contabilmente pode ser feito o seguinte lançamento:

D) Combustíveis e Lubrificantes (CR)
C) Estoques
R$ valor do consumo


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Guilherme Belchior

Guilherme Belchior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:57

O CFOP 5.557 é transferência de material para uso e consumo, acho que não se encaixa no consumo interno de combustível. Na parte fiscal como havia dito anteriormente estamos resguardados e seria inviável alterar CFOP de revenda de combustível por se tratar de tal produto existem exigências mais rigorosas. A questão era como realmente proceder no contábil, se posso desconsiderar a receita gerada pelo cupom já que estou resguardado com a nota de consumo interno que faço com referência ao mesmo.

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:24

Bom dia.

Por gentileza, após ler e fazer algumas pesquisas, infelizmente ainda continuo com a dúvida referente ao combustível uso/consumo que o próprio posto de combustível utiliza gostaria de saber qual é a maneira correta para a escrita fiscal e tbm para o contábil, se realmente é necessário emitir NF referente ao combustível uso e consumo ou não, pois alguns falam que deveriam ser 5.949 e outros falam que poderia ser 5.557, porém eu penso que o 5.557 está incorreto pois não se trata de transferência uso e consumo.

Desde já muito obrigada pela atenção e colaboração.

Atenciosamente,

Juliana Nakayama Silva

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