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Troca de sistema ERP

William Finsterbusch

William Finsterbusch

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:10

Olá bom dia,

Estou com uma dúvida, um cliente meu vai fazer a troca do sistema de gerenciamento que ele utiliza, vai colocar um novo sistema,
na receita a responsabilidade de efetuar essa troca no cadastro é da Contabilidade ou tem algum documento que o responsável pelo sistema terá de fazer?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:46

Boa tarde William Finsterbusch

Não entendi o seu questionamento?

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William Finsterbusch

William Finsterbusch

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:51

Um cliente trabalha com o sistema de gerenciamento financeiro, contábil, de estoque, notas, etc...
este cliente vai parar de usar o nosso sistema, vai trocar por outro.

Minha dúvida é a seguinte... Na receita este cliente tem o registro do sistema que utiliza, porém, como ele está mudando de sistema, precisa ser mudado esse registro, a função dessa alteração, é do Contador? ou minha de desvincular esse cliente com o meu sistema? se for minha de que forma posso fazer esse procedimento.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:42

Boa tarde William Finsterbusch

Entendi. O seu cliente vai mudar de Sistema ERP, e você quer saber se precisa "avisar" o Fisco sobre essa mudança, é isso?

Olha, aqui em SP só temos essa obrigatoriedade para os Sistemas de Frente de Loja. Sistemas ERP não.

Eu não sabia que ai no Paraná é dessa forma.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:08

A sim William Finsterbusch

Então é o Sistema de Frente que precisa ser trocado no Frente de Loja.

No seu Estado tem esse site aqui: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=188

E tem esse Anexo aqui, o qual acredito que deverá ser preenchido: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/ECF/AnexoVI.pdf

Em caso de dúvidas, é melhor você entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado.

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Bruno Cabrini Pereira

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 18:56

Boa noite,

Alguém poderia me ajudar, a empresa de um amigo trocará o sistema ERP no inicio de 2017 e estamos em dúvida quais órgãos que podemos comunicar, SEFAZ, Receita e outros e qual a forma desta comunicação?

Bruno Cabrini Pereira
Pompeia/SP



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 15:20

Olá Bruno Cabrini Pereira

Mas que tipo de função esse Sistema faz?

Acredito que apenas se tiver o SAT-CF-e, talvez seja necessária a comunicação prévia, mas mesmo assim eu teria que pesquisar sobre.

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Bruno Cabrini Pereira

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 09:18

Bom dia, Adilson,

O sistema ERP será trocado e para adequarmos para este novo, os dados fiscais que estão no sistema antigo não serão importados para o novo e para isso, notas fiscais que constam pendentes em terceiros (consignação, demonstração, conserto, industrialização e outros...), precisamos efetuar entradas simbólicas e, após a virada para o sistema novo, reemitiríamos as mesmas, para isso estamos na dúvida sobre quais órgãos que podemos comunicar, SEFAZ, Receita e outros e qual a forma desta comunicação.

Poderia nos ajudar?

Bruno Cabrini Pereira
Pompeia/SP

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:01

Olá Bruno Cabrini Pereira

Os documentos por sí só já foram informados ao Fisco, seja por meio de documentos eletrônicos, Livros Fiscais e declarações. Em nada tem haver com as informações que constam em seu Sistema. O uso de Sistemas ERPs são para facilitar o seu trabalho.

E mais, com certeza em contrato expresso com seu antigo Sistema, caso precise de informações que constem nesse banco de dados que ficará agora inativo, eles teriam a obrigação de reativar este banco para que vocês possam colher todas as informações que necessitarem em qualquer época ou momento.

Portanto, não há necessidade ou forma de avisar os Fiscos sobre mudanças de uso de Software, a não ser quando forem programas específicos, ou seja, que trabalhem em ferramentas diretas ao governo, como a ECF, o PAF-ECF, ou até mesmo o próprio SAT, nos quais existem vinculações com os hardwares de controle do Estado.

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