Alberes Salviete Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Como devo classificar um produto com valor inferior a R$ 1200,00 estabelecidos na lei 12.973/14, porém com vida útil superior a um ano?
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Alberes Salviete Mendes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Como devo classificar um produto com valor inferior a R$ 1200,00 estabelecidos na lei 12.973/14, porém com vida útil superior a um ano?
Marcio Mourão
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Pelo que diz a lei, como ativo, tem vida útil acima de 1 ano.
Creio eu que vai mais pelo felling, acredito que a receita federal não implicaria com valores substancialmente baixos. Se pensarmos assim na hora de contabilizar uma torneira de alumínio, por exemplo, haja controle de ativo.
Att.,
Ana Maria de Abreu
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePrezado Márcio,
Uma coisa é regra contábil, outra é regra fiscal. O limite de R$ 1.200,00 para reconhecer um imobilizado no resultado é regra fiscal, ou seja, independente da vida útil, caso o bem tenha um valor contábil até R$1.200,00, esta despesa será dedutível para fins de imposto de renda e CSLL das empresas tributados com base no lucro real.
O CPC 27 Imobilizado e suas orientações, não tem previsão de tal limite, ou seja, pela contabilidade o que vale é a relevância e custo benefício para controlar esses bens.
Atualmente com a complexidade que ´e controlar o imobilizado, considerando vida útil econômica, impairment, controle por subcontas, etc., muitas empresas estão reconhecendo no resultado valores muito maiores, visto que o custo para controlar esses bens é maior ao longo da vida útil do bem, do que pagar o imposto de renda.
Eu trabelhei em uma multinacional que o valor de corte era US$ 10.000, lógico que excedente ao limite dedutível deverá ser oferecido na base do imposto de renda, mas para a empresa acaba saindo mais em conta, pois, ela evita o gasto absurdo com controles.
Os valores até R$ 1.200,00 eu recomendo que sejam baixados contra uma conta específica no resultado, pois, pois para fins de imposto de renda, existe uma conta específica no plano referencial para esses casos, assim sendo, facilitará o preenchimento da ECF.
Dúvidas sobre a Lei 12.973/14 pode me procurar, esse assunto eu entendo muito bem.
Grande abraço e fique na luz, espero ter ajudado.
Ana Abreu.
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ana, meus parabéns!!!! Você está corretíssima.
O reconhecimento em ativo ou despesa é uma atribuição do contador, portanto, se a empresa adquire um bem de valor inferior a 1.200 e entende que a vida útil é superior a um ano então sem sombra de duvidas que este bem possa ser ativado.
Já existem diversos tópicos a respeito deste assunto dos quais fiz referência a este mesmo conceito e interpretação.
Abraço!
Carlos Magno da Rocha Borges
Articulista , Proprietário(a)Alberes,
Só poderá ser considerado como despesa operacional, por este valor o bem que tiver durabilidade menor que 12 meses.
Se, o tempo de vida útil for superior a 12 meses, deverá imobilizar, eis que, o entendimento do RIR/99 tem este entendimento.
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