
Lays Aires Albuquerque
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEstou com uma duvida quanto à compensação de prejuízo trimestral.
Vamos aos fatos:
*Empresa até 2014 era enquadrada no Simples Nacional, a partir de 2015 enquadrou-se no Lucro Presumido
*tem um saldo no passivo não circulante de lucros a pagar referente a 2011 e anos anteriores
*Está dando prejuízo no 1º, 2º, 3º e 4º trimestre de 2015
*posso cobrir o saldo dos prejuízos trimestrais com esse saldo lucros a pagar referente a 2011 e anos anteriores?
Pesquisei li e reli não achei respostas e leis que sanassem minha duvida, gostaria da ajuda de vocês.
Atenciosamente
Lays Aires
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Os homens dizem que a vida é curta, e eu vejo que eles se esforçam para a tornar assim.
Jean-Jacques Rousseau