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Impostos a recuperar

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:35

Bom dia.

Estou com uma dúvida referente ao a "recuperar"

Creio que me ensinaram da forma errada.

Aprendi que devo compensar o "a recuperar" mesmo que a conta do passivo correspondente fique devedora.

Exemplo, tenho R$ 150,00 de impostos a recuperar e R$ 0,00 de imposto a recolher.

Aprendi que devo:

D - a RECOLHER
C - A RECUPERAR , mesmo que no a recolher não haja o imposto.

Me explicaram que com isto evidencio que existe um valor maior de imposto a recuperar do que a recolher.

Contudo, minha atual gestão informou que este método está errado e que não devo fazer o lançamento de compensação do imposto. Que devo deixar acumular o saldo do "a recuperar".

Qual o procedimento contabilmente correto?

Obrigada, Iva Paula.

Weberson Kaleb

Weberson Kaleb

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:47

Bom dia!

Iva, vale lembrar que você só contabiliza o que de fato já aconteceu está certo? No caso, você não pode recuperar um imposto que você nem se quer teve. Se você de fato recuperou o imposto, o valor deverá ser compensando(no ultimo dia do mês) contra a conta do passivo "a recolher'. A conta "a recolher" não pode ficar devedora em hipótese alguma, se você ainda tem saldo na conta "a recuperar" e não recuperou esse imposto(como ocorre frenquentemente com o INSS a recuperar), esse saldo fica para ser compensado nos meses posteriores.

Sds,
Weberson Kaleb

"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
- Albert Einstein

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