Bom dia Luiz.
Você já perguntou respondendo. Muito bom!
So complementando, apesar que não tem haver com a pergunta em si mas acho útil aos demais leitores, deve-se ver no contrato de locação se o locador permite ao locatário de fazer reformas ou outras alterações no imóvel.
Caso não possa mas o locatário assim o fizer, os valores não poderiam ser lançados na conta de benfeitorias.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)