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Depreciação de benfeitorias em imóveis de terceiros

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 13:43

Bom dia Luiz.

Você já perguntou respondendo. Muito bom!

So complementando, apesar que não tem haver com a pergunta em si mas acho útil aos demais leitores, deve-se ver no contrato de locação se o locador permite ao locatário de fazer reformas ou outras alterações no imóvel.

Caso não possa mas o locatário assim o fizer, os valores não poderiam ser lançados na conta de benfeitorias.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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