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MIgração Lucro Presumido para Lucro Real

Aurelio Diovani Gomes

Aurelio Diovani Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 07:59

Bom dia,


Temos uma empresa em nosso escritório que no ano de 2014 era optante pelo Simples Nacional, em 2015 passou a ser Lucro Presumido e agora em 2016 está optando pelo Lucro Real.

Estamos com dificuldade de importação dos valores contábeis existentes da empresa, pois solicitamos ao empresário que fizesse um levantamento da real situação da empresa. Como era lucro presumido a empresa enviava os dados de maneira massificada, sem muita discriminação e com falta de envio de vários documentos. A situação real da empresa diverge com o registro contábil existente em 31/12/2015.

A vontade do empresário e que apartir de 2016 a situação contábil da empresa seja exatamente como ele nos apresentou e que, como lucro real agora, a mesma ´será sempre fidedigna a realidade contábil/financeira/patrimonial, pois enviará todos os documentos necesários para os registros devidos,.

Eis que se refere nossa menção no segundo parágrafo, pois se importarmos todos os valores registrados em 2015, continuaremos com a diferenção de valores.

Assim, a questão que apresentamos é a seguinte:

01) É possivel iniciarmos em 2016 a contabilidade na modalidade Lucro Real com os valores apresentados pelo empresário, começando como se fosse uma empresa nova ?

02) A mesma poderia, em função da demanda, contabilizar as compras a prazo, gerando uma única conta a pagar ao invés de uma conta para cada fornecedor ? Seria um procedimento correto/legal ?


Informamos ainda que na empresa nova, sem prejudicar os saldos, poderiamos importar os dados da folha de pagamento(pessoal), produtos do sistema fiscal e sistema patrimonial.


Sendo o que tinhamos para o momento, na espera e certeza de uma atenção e resposta, desde ja deixamos nossos agradecimentos


Christian Luiz Floriani Stafin

Christian Luiz Floriani Stafin

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:41

Prezado Aurélio, bom dia!

No meu ponto de vista, a sua primeira pergunta está totalmente fora de questão. Acredito que haja duas opções para isso.

1ª Ou a empresa começa a ajustar os pontos que não condizem até o próximo exercício social;
2ª Ou vocês refazem todo o período anterior a 2016. Ou seja, a empresa envia toda a documentação de forma detalhada desde o ínicio, a fim de manter a realidade contábil da empresa.

Aliás, se você fosse fazer a contabilidade pelo que a empresa está enviando, como se fosse uma nova empresa, você estaria esquecendo que, muito provavelmente essa empresa teria que entregar o Sped Contábil e Sped Contábil-Fiscal de 2015. Assim, quando você fosse enviar as mesmas declarações acessórias de 2016, iria apontar divergências, as quais seriam aplicadas multas.

Sobre sua segunda pergunta, não é indicado criar uma conta contábil de "Fornecedores Diversos", afinal, se a empresa quer manter uma realidade fidedigna das suas contas, ela teria que manter um detalhamento fornecedor a fornecedor, não acha? Não creio que a empresa paga seus fornecedores na modalidade de diversos.

Sobre "contas genéricas" a Lei 6.404/76 apresenta em seu art. 176, § 2 os seguinte dizeres:

"§ 2 – Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1(um décimo) do valor do respectivo grupo de contas(...)"

Porém, esclarece: "mas é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas correntes".

Acredito que você pode até usar conta de fornecedores diversos, mas desde que sejam fornecedores esporádicos e de poucos valores.

Eu particularmente não uso esse tipo de conta, pois acredito que para ficar um balanço bem completo para a empresa, todos os fornecedores e clientes em aberto devem estar detalhados.

Atenciosamente,
Christian

Advogado especialista em Direito Digital. Sócio no Stafin Carvalho Advogados. Acesse o site: stafin.adv.br

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