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Reconhecimento de despesa, tendo nota fiscal de adiantamento

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:32

Bom dia prezados,

Há 2 dias busco alguma resposta na internet e não encontro. Vocês poderiam, por gentileza, me ajudar sobre a questão abaixo?

No Rio de Janeiro, toda vez que fazemos um adiantamento referente a prestação de serviços, a legislação obrigada o prestador de serviços a emitir uma nota fiscal para acobertar esse adiantamento (Inciso III do artigo 2º do Decreto 32.250 de 11/05/2010, alterado pelo Decreto 34.983 de 16/12/2011 - Nota Carioca).

Temos efetuado adiantamentos para uma prestação de serviços que ocorrerá somente em outubro/2016 e conforme manda a legislação, temos recebido as tais notas fiscais de adiantamentos. (Esta nota de adiantamento não tem nenhuma diferença de uma nota fiscal emitida para um prestação que ocorrerá hoje, por exemplo. Aparentemente são iguais).

A contabilização tem sido efetuada no Adiantamento a Fornecedores (Ativo) contra Banco.

A minha dúvida é a seguinte: Em outubro, quando formos reconhecer a despesa, como poderei ficar amparada, em relação a documentação? Pelo que entendi do processo, o prestador de serviços não emitirá nota fiscal em outubro. Para ele já estará tudo certo, no que se refere a pagamento e documento comprobatório.

No meu ponto de vista, eu teria que ter uma nota fiscal para comprovar o reconhecimento dessa despesa, porém notas fiscais de serviços não tem CFOP para diferenciar as operações. É possível reconhecer tal despesa, tendo como comprovação essa nota fiscal de adiantamento emitida no passado?

Antecipadamente, agradeço a atenção dispensada.

Abraços,

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