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Integralização de capital social com bens móveis usados e co

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 13:37

Caros colegas, boa tarde!
Raramente posto alguma coisa, mas sempre acompanho o fórum e acabo conseguindo encontrar várias orientações e ajuda dos colegas mais ativos. Inclusive estava em dúvida em qual sala postar o tópico (Contabilização ou Registro Empresarial), caso tenha equivocado, desculpem-me.
Dei uma olhada nos tópicos pela busca, mas não localizei muita coisa, embora tenha encontrado um tópico antigo, mas não respondido.
Eis a situação que peço auxílio:
Um contador autônomo com escritório contábil resolveu se enquadrar como pessoa jurídica tributada no Simples Nacional. Para o capital social destinou R$ 27.000,00 em dinheiro e R$ 23.000,00 entre vários bens, computadores, móveis e utensílios e alguns equipamentos. A maioria desses bens móveis já está totalmente depreciada, mas alguns computadores foram adquiridos recentemente e ainda estão sofrendo depreciação. Desses computadores, alguns foram adquiridos por R$ 2.200,00 em 2011, e hoje valem mais ou menos uns R$ 450,00 descontando a depreciação, porém, pelo valor de mercado, valem uns R$ 1.000,00. Sei que pela legislação do IR, a taxa anual de depreciação será fixada tendo em vista o seguinte:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
(Decreto 3.000/99, art. 311),
Sei também que para a integralização de bens da pessoa física para pessoa jurídica, esses bens têm que constar na relação de bens da Declaração de bens PF, de acordo com a IN SRF 011/96, art. 62, ou em valor superior ser tributado como ganho de capital. E nesse caso, imagino que nem todos os bens estão na relação do titular.
Com essas informações, estou em dúvida se por ser do próprio titular devo seguir algum desses critérios. Nesse caso, gostaria de algum auxílio sobre qual o valor a ser considerado para integralização de capital, seja valor de aquisição, valor residual ou valor de mercado, e qual a taxa a ser utilizada, sendo que vinha sendo utilizada a taxa de 20% a.a.
Agradeço a atenção dos colegas!

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