
Silvia Curvelo da Silva Bonomo
Bronze DIVISÃO 5Olá,
Gostaria de levantar uma questão que desde que abri meu escritório me importuna. Não há obrigatoriedade na legislação do IR da escrituração contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, portanto os escritórios embora sejam denominados contábeis em sua grande maioria apenas fazem a escrituração fiscal destas empresas, No código civil há a exigência dos livros contábeis, porém não há fiscalização, e na essência os próprios empresários não entendem a importância, e como não há nenhuma fiscalização e punição, essas empresas acabam o ano sem sequer ter um balanço. Acredito que o CFC juntamente com os CRC's deveriam atuar para mudar este cenário e todos nós da classe contábil devemos de alguma forma pressionar as entidades para que essa mudança aconteça!
Gostaria de ter mais opiniões sobre este assunto.
Obrigada;)