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Inclusão de bens no Imobilizado

Luciano C. Martins

Luciano C. Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 14:56

Caros colegas, estou com um problema como efetuar um lançamento na contabilidade da inclusão de um bem imóvel para imobilizado sem efetuar pagamento, ou seja, o sócio proprietário quer transferir um imóvel dele pessoa física para a empresa pessoa jurídica. Por favor, gostaria de saber como proceder neste caso sem mexer o capital social.
Obrigado pela colaboração!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 11 novembro 2006 | 00:32

Boa noite Luciano,

Basta que ele faça uma doação!

Simples?
Não deixa de ser. O proprietário deve ir a um Cartório e munido de escritura e documentos, transferir como doação o tal imóvel para empresa. Você irá contabilizar também de maneira bem simples: A débito do Ativo Imobilizado e a Crédito de Receitas Eventuais e a empresa nada pagará pelo imóvel recebido em doação desde que o valor deste seja o de mercado.

No entanto, há um custo sim, pois a dação de bens imóveis sofre a incidência do ITCMD e as receitas eventuais, mesmo quando não operacionais têm que ser oferecidas a tributação nos termos da lei.

A alternativa fica por conta de subscrição de quotas de Capital com a integralização efetivada pela entrega do referido imóvel. Neste caso não há a incidência dos impostos mencionados, mas há que se considerar a existência de outros sócios que de certa forma ganham com a transação.

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 11:28

O mais correto é fazer um aumento de capital, integralizando o bem ao imobilizado, e aumentando o capital social. Pois doação acredito que não é aconselhavel, só se você doar um bem para uma entidade que não tenha fins lucrativos, esta sim recebe doações, mas uma empresa comercial ou indl. não.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 14 novembro 2006 | 14:36

Boa tarde Anne,

Se você ler com um pouco mais de atenção, irá se dar conta de que o Luciano está a procura de alternativas que não exijam o aumento do Capital Social, e notará ainda que a despeito disto, também acenei com este tipo de solução.

A legislação é clara quando reconhece e menciona a indiscutível disponibilidade do patrimônio de pessoas físicas. Vale dizer que com a anuência de prováveis herdeiros e uma vez que tenha comprovada a origem do referido patrimônio, a pessoa física pode dispor e fazer dele o que bem entender, não havendo em lei qualquer restrição que impeça, resguardadas as exigência dos impostos já mencionados.

Face ao exposto, repito, a pessoa física pode sim, doar seu patrimônio ou parte dele para qualquer empresa independentemente de sua natureza jurídica. Vale dizer que o fato de não ser comum uma empresa comercial ou industrial receber doações não quer (absolutamente) dizer que não possa recebe-las.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 19:01

Boa noite Anne,

Eu vejo pelo lado bom!

Graças a aparente discórdia de opiniões, batemos o recorde no quesito "rapidez na troca de informações"!.

Isto porque entre a minha última postagem e a sua, se passaram cento e quarenta e sete dias.

Como não se tem noticia de "conversa" tão demorada quanto a nossa até então, divido merecidamente, os méritos do novo recorde como você :-).

...

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 maio 2008 | 00:55

Boa noite, Saulo,
Eu também vejo pelo lado bom!
Mas sempre temos que ficar atentos a pequenos detalhes, que podem se tornarem grandes!
Como estava pesquisando antes de perguntar, obs esta pergunta, e postei minha opinião de que é raro este fato.
O capital já sendo integralizado, deve ter saldo em caixa, mas pela posição já não tem mais caixa, procederia uma compra do imóvel, com os pagamentos a longo prazo, para não afetar a situação do caixa.
Sempre procuro visar uma opinião com situações práticas, que não afetem a legislação, ou que não se deixa visível um "furo".
Espero que tenhas entendido minha colocação.
Não me coloquei contra a sua colocação, e sim a situação!
Valeu!
Anne

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