Boa tarde Flávia!
Por favor, poste o que diz a cláusula do contrato social, se lá consta como NÃO INTEGRALIZADO, o que eu acho pouco improvável, pois é praxe a cláusula conter que o mesmo está totalmente integralizado.
Mas vou tentar ajudar nas duas formas:
1 - Cláusula Capital não Integralizado
Como a empresa não tem disponível, o correto é fazer com que os sócios paguem as contas da empresa e você contabiliza como Adiantamento para Integralização do Capital Social (PC)
D - Caixa/Bancos
C - Adto. para Integralização Capital Social (PC)
2 - Cláusula Capital Intgralizado (o que eu acho que consta no contrato social, e a confusão está porque na verdade os sócios não colocaram dinheiro na empresa mesmo).
D - Caixa
C - Capital Social (PL)
obs 1 : Só que aí você vai contabilizando as despesas Ficticiamente, já que o dinheiro para pagar as contas não está no caixa e sim no bolso dos sócios (não sei se vc me entendeu), até que o total das despesas cheque no valor do capital social.
obs 2: Na declaração do IRRF dos sócios, caso seja o que aconteceu no tópico 2, você terá que lançar a integralização do capital social, e eles tem que ter o DINDIN para isso...
Poste novamente para eu saber o que realmente aconteceu.
Sds
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