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CONTABILIDADE

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Márcio Filipe Ferreira da SIlva

Márcio Filipe Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 16:05

Boa tarde,

Temos um convênio para o ramo Óptico, onde a empresa determina o valor que a ótica pode vender para o funcionário,por exemplo:
A empresa X autoriza um valor de R$ 450,00 para que a ótica Y venda para seu funcionário um óculos e uma lente.
O funcionário vai na ótica e faz uma compra no valor de R$ 1.000,00. Para o valor de R$ 450,00 será emitida uma nota fiscal de venda com os dois produtos para a empresa X.
Os R$ 550,00 reais será pago pelo funcionário na loja. A duvida é. Como podemos justificar a entrada desse dinheiro uma vez que não se pode emitir cupom fiscal e Nota fiscal,porque os produtos já foram baixados do estoque?

LUIZ DE MACEDO

Luiz de Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 17:03

Boa Tarde!

Se a Empresa está vendendo para o Funcionário ela é obrigada a emitir nota fiscal, pois é uma venda para um consumidor que no caso e funcionário.

Att. Luiz de Macedo

O grande mudança de nosso país está em nossas mãos profissionais contábil.

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