
Ronivon Ramos de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAgradeço quem puder me ajudar nesta dúvida:
1 - Duvida: uma empresa LTDA do SIMPLES NACIONAL constituída com dois sócios e resolveram constar no contrato social que a esposa de um deles, como administradora e o contrato dá poder a ela para retirada de pro-labore que no momento é de 1 salario minimo, está correto isso constar no contrato social? não deveria esta administradora ser registrada como Gerente ou outro cargo qualquer como uma empregado normal? Com isso, nenhum dos sócios têm retirada de pro-labore.
2 - Duvida: Esta mesma empresa somente um sócio "NÃO" quer que lança distribuição de lucros para ele, bem como, para que assim não seja declarado no DEFIS da empresa, é possível a distribuição de lucro somente a um sócio? caso não, o que implicaria se o mesmo insistir em NÃO querer a distribuição de lucros? ou se tem alguma forma legal de regularizar esta situação para atender o pedido do mesmo?
Agradeço desde ja´.
Roni