Luís Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Firma Ltda de somente 2 sócios, cada um com 50% e com direito de decisões isoladamente de cada um no contrato social!
1 sócio mandou inicialmente assinar a carteira do filho com aprovação do outro sócio, meses depois esse filho passou a não ir trabalhar mais e alegar que o filho do outro sócio o impedia de trabalhar o que é negado por todos os outros funcionários da firma!
Mesmo desnecessário colocaram relógio de ponto da DIMEP, e mesmo assim esse filho continuou não aparecendo, e fechado janeiro, o sócio2 mandou o espelho do relógio de ponto, e exigiu que a folha fosse feita sem a remuneração do filho do socio1 já que o relógio de ponto provava o não trabalho dele!
Folha feita enviada por email, e o socio1 manda refazer colocando como se o filho tivesse ido trabalhar, refizemos tudo e mandamos de novo!
E agora o socio2 ameaça o escritório alegando que mesmo o outro sócio tendo poder de mandar também o escritório nao poderia fazer o que o socio1 pediu, que o que ele eata pedindo é un crime e que estamos sendo cúmplice com o socio1 em lesar a firma comprovado pelo relógio de ponto!!
Ele está certo??
Como proceder nesse caso???