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2 sócios iguais, duas ordens distintas, o que fazer?

Luís Rocha

Luís Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 09:00

Firma Ltda de somente 2 sócios, cada um com 50% e com direito de decisões isoladamente de cada um no contrato social!
1 sócio mandou inicialmente assinar a carteira do filho com aprovação do outro sócio, meses depois esse filho passou a não ir trabalhar mais e alegar que o filho do outro sócio o impedia de trabalhar o que é negado por todos os outros funcionários da firma!
Mesmo desnecessário colocaram relógio de ponto da DIMEP, e mesmo assim esse filho continuou não aparecendo, e fechado janeiro, o sócio2 mandou o espelho do relógio de ponto, e exigiu que a folha fosse feita sem a remuneração do filho do socio1 já que o relógio de ponto provava o não trabalho dele!
Folha feita enviada por email, e o socio1 manda refazer colocando como se o filho tivesse ido trabalhar, refizemos tudo e mandamos de novo!
E agora o socio2 ameaça o escritório alegando que mesmo o outro sócio tendo poder de mandar também o escritório nao poderia fazer o que o socio1 pediu, que o que ele eata pedindo é un crime e que estamos sendo cúmplice com o socio1 em lesar a firma comprovado pelo relógio de ponto!!
Ele está certo??
Como proceder nesse caso???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 20:30

Boa noite,

O sócio (neste caso) está certo, o escritório não pode "inventar" um folha de pagamento adicionando o salário de funcionário que faltou ao serviço o mês inteiro, apenas para cumprir "ordens" do pai do garoto, mesmo que este pai seja sócio da empresa em questão, principalmente quando existe um cartão ponto provando sua ausência e alguém exigindo que se cumpra as leis trabalhistas e que se faça o correto.

Promova uma reunião com tais sócios para que cheguem a uma conclusão sem ter que obrigar você a fazer seu trabalho de forma errada.

...





DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 20:58

Luís Rocha,

Concordo com o Saulo, a solução ai e fazer uma reunião com os 2 sócios, ver o que eles estão pensado em relação a empresa se eles pensa em trabalhar na ilegalidade ou de forma correta não e porque e filho de um dos sócios vai passar a mão na cabeça não, o sócio pelo menos justificou a ausência do filho? sem falar que mais de 30 dias de falta já pode ser caracterizado abandono de emprego.


Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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