x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 18.251

Anuidade Profissional

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 08:56

Olá bom dia,

D- Despesas de anuidade e conselho (CR)
C- Caixa (AC)

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:33

Olá,

De fato é preciso saber se essa anuidade é referente à pessoa jurídica. Caso contrário estará reconhecendo uma despesa que não é da empresa.

Att.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 18:50

oi, então contabiliza-se (ps.: anuidade = anual = 12 meses)

data: 02/01/2015
d: anuidades à apropriar [ativo circulante\despesas antecipadas]
c: crf-ce - conselho regional de farmácia do estado do ceará (passivo circulante\obrigações fiscais)
valor referente anuidade 2015 pessoa jurídica
$ 1,200.00 <<< valor de exemplo utilizado unicamente p/ de simplificação dos cálculos

dt.: 30/01/2015
d: crf-ce [idem acima]
c: banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
vlr ref nosso pagamento anuidade 2015
$ 1,200.00

dt.: 31/01/2015
d: anuidades e contribuições [despesas operacionais\despesas tributárias]
c: anuidades à apropriar [idem acima]
vlr ref. apropriação 01/12 avos da anuidade no mês 01/2015
$ 100.00

dt.: 28/02/2015
d: anuidades e contribuições [despesas operacionais\despesas tributárias]
c: anuidades à apropriar [idem acima]
vlr ref. apropriação 01/12 avos da anuidade no mês 02/2015
$ 100.00

...

dt.: 31/12/2015
d: anuidades e contribuições [despesas operacionais\despesas tributárias]
c: anuidades à apropriar [idem acima]
vlr ref. apropriação 01/12 avos anuidade no mês 12/2015
$ 100.00

obs.: quando faz-se o *registro profissional no conselho regional (tanto para pessoa física quanto jurídica) a cada mês o valor da anuidade cobrada é proporcional no mês a que se está sendo solicitado o registro, p. ex. em janeiro é cobrado 12/12 = 100% do valor da anuidade, em fevereiro 11/12 = 91.666667%, em março 10/12 = 83.333333%, em abril 09/12 = 75%, etc...

* ou restabelecimento (reativação) de registro

boa noite!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 18:06

oi, como esta guia de recolhimento contém a informação "anuidade pessoa física exercício 2016", cabe ao próprio profissional dar a quitação; todavia se empresa assumiu esse ônus (por mera liberalidade, ou seja, sem ter a obrigação de fazê-lo), numa possível glosa do fisco, tal pagamento pode ser interpretado como "despesa não dedutível".

boa noite à todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade