
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Faço a contabilidade de uma entidade filantrópica e a mesma apresentou um extrato bancário no nome diferente da Razão Social da mesma, ao questionar a entidade, eles alegaram que a conta foi aberta pelo Governo para receber subvenções federais relativas as doações PRONAS que representa 1% do IR das pessoas jurídicas que optarem por efetuar tais doações. Minha dúvida é a seguinte, essa conta recebeu esse recurso porém o mesmo está bloqueado e não pode ser utilizado pela entidade até a devida autorização do Governo, eu devo escriturar essa conta como sendo da entidade? Pois não souberam me informar como será a liberação do recurso, se será transferido para uma conta no nome da entidade ou se será movimentado nessa conta do Governo... existe um embasamento legal que mencione essa questão para que eu possa analisar e compreender o procedimento a ser tomado?