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Compra de sucata por empresa Lucro real

giovani

Giovani

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 07:43

Pessoal sou novo aqui...

Minha duvida seria essa... Compramos sucata e nas notas vem destacando icms normal, nessas podemos aproveitar o imposto?
tambem tem casos de empresas do simples que destacam imposto..
mais minha duvida maior seria uma empresa em particular que destaca no campo dados adicionais "ICMS DIFERIDO CONF artigo 8 anexo 3" somente isso..nesse caso como poderia proceder?

obrigado deste ja

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:49

Bom dia Giovani.

Quando destacado o ICMS pode ser aproveitado, mas ai como nosso amigo Adailson mencionou seria interessante você especificar qual a destinação destas compras.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:04

Olá Giovani,

É garantido o crédito de ICMS relativo às aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para emprego na industrialização, levando em consideração a não cumulatividade do imposto.

Se na saída for o produto acabado for base de ICMS, o mesmo pode se aproveitar o crédito.

Att,

giovani

Giovani

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:30

Adaislon... mais no caso dessa empresa so destacar nos dados adicionais ICMS DIFERIDO e nada mais..tem alguma forma de aproveitar imposto de icms? tipo pedir novas notas com o imposto? não entendi essa parte

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:44

Operação subseqüente isenta ou não-tributada:

Nos casos em que a operação subseqüente promovida pelo estabelecimento destinatário estiver amparada por isenção ou não-incidência do ICMS, caberá a este efetuar o pagamento do imposto diferido, sem direito a crédito. No entanto, o pagamento ficará dispensado nas hipóteses de (art. 429 do RICMS-SP)

Fonte:mundialcontabil.com.br

A legislação se especifica no tratamento do ICMS no caso de sucata, tendo em vista do tipo de produto (Sucata). Pelo que o seu fornecedor esclarece, a sucata é alvo de diferimento do recolhimento no imposto, noque diz respeito ao exposto acima, não se tem direito ao crédito do ICMS.

Aconselho dar uma lida nesse tópico e terá mais esclarecimentos Geovani:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/1286/sucatas/

Att,

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