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LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:57

Boa Tarde! Colegas,

Alguém poderia esclarecer uma duvida na questão do DRE na sua montagem,
Minha duvida é

Quando estamos montando a DRE
Receita bruta
Dedução(Impostos, devoluções e abatimentos)

Na composição da dedução dos imposto devemos colocar todos o valor que foi pago, ou seria o que aconteceu no exercício?
Não sei se estou me expressando certo, exemplo:

R.B de serviços ...............................R$ 5000.00
-Impostos.........................................R$( 1000,00)

Porem este imposto não foi pago eu devo mesmo assim considera para efeito de abatimento?

e Vamos supor que no exercício houve pagamento deste imposto eu deve considera ou não?

Um abraços.
Obrigado desde já.

Luciano

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:35

Luciano,

Os movimentos contábeis são realizados em concordância com o principio da competência, por este motivo no DRE poderá figurar despesas e receitas que ainda não transacionaram caixa.

Com relação à sua dúvida sobre parcelamento, está muito vago.

Sugiro estudar as peças contábeis e buscar o propósito de cada uma delas. Irá lhe ajudar nas dúvidas.

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:42

Boa tarde,
No caso de parcelamento de impostos, os mesmos não entraram novamente no DRE, ocorrerá apenas a movimentação nas contas do Passivo, o que entrara no DRE referente a parcelamentos são os juros e multas incidentes sobre os mesmos.


Espero ter ajudado!

Nayane Felício Vieira

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