Boa tarde José,
Pressupõe-se que as duas empresas ("A" e "B") pertençam aos mesmos proprietários ou tenham sócios em comum, uma vez que aparentemente não há "outro motivo" para uma receber depósitos decorrentes de créditos da outra.
Ainda assim, mesmo havendo o interesse de ambas, o depósito não poderia ter sido efetuado em conta corrente cuja titular seja diferente da empresa promotora da ação judicial (credora) em questão. Isto porque o Princípio da Entidade impede a referida transação.
Neste caso a empresa credora (ainda que inativa) deveria abrir uma conta corrente bancária para percepção de tais numerários.
Promova a transferência do numerário da empresa "B" para a "A" e elabore um Ofício relatando os motivos que provocaram a "troca" de credores. É imperativo que o saldo bancário da empresa "B" durante o tempo em que o numerário ficou na sua conta, não tenha (em nenhum momento) sido menor do que o citado crédito. A diferença entre o total depositado e o saldo, será interpretada pelo fisco como empréstimo. Neste caso há que se elaborar Contrato de Mútuo pelo total do valor depositado.
Cabe lembrar que o crédito referido deve estar devidamente escriturado na contabilidade da credora (empresa "A").
Examine detidamente a decisão judicial antes de contabilizá-la, pois deve haver a diminuição dos honorários advocatícios, as custas processuais e (se for o caso) o imposto de renda na fonte.
A contabilidade desta empresa automaticamente será reativada.
...