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Contabilizar créditos de terceiros

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:13

Prezados colegas.... boa tarde,
Gostaria de contar com a ajuda dos colegas do forum para a seguinte questão:
A empresa "A" recebe valor expressivo(R$ 300.000,00) em cheque, mas não tem c/c bancária e por ser valor não efetua o saque. Utiliza a c/c da empresa "B", para efetuar o deposito do Cheque. O valor somente transitou na conta da empresa "B".
Como devo contabilizar os valores na empresa "A" e na empresa"B". E desse valor foram pagos algumas divida da empresa "A". Esse valor é tributável? A origem deste valor é referente a processo judicial sobre DIREITOS DE IPI. A empresa "A" está inativa desde 1995.
Sds.
Da Silva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:01

Boa tarde José,

Pressupõe-se que as duas empresas ("A" e "B") pertençam aos mesmos proprietários ou tenham sócios em comum, uma vez que aparentemente não há "outro motivo" para uma receber depósitos decorrentes de créditos da outra.

Ainda assim, mesmo havendo o interesse de ambas, o depósito não poderia ter sido efetuado em conta corrente cuja titular seja diferente da empresa promotora da ação judicial (credora) em questão. Isto porque o Princípio da Entidade impede a referida transação.

Neste caso a empresa credora (ainda que inativa) deveria abrir uma conta corrente bancária para percepção de tais numerários.

Promova a transferência do numerário da empresa "B" para a "A" e elabore um Ofício relatando os motivos que provocaram a "troca" de credores. É imperativo que o saldo bancário da empresa "B" durante o tempo em que o numerário ficou na sua conta, não tenha (em nenhum momento) sido menor do que o citado crédito. A diferença entre o total depositado e o saldo, será interpretada pelo fisco como empréstimo. Neste caso há que se elaborar Contrato de Mútuo pelo total do valor depositado.

Cabe lembrar que o crédito referido deve estar devidamente escriturado na contabilidade da credora (empresa "A").

Examine detidamente a decisão judicial antes de contabilizá-la, pois deve haver a diminuição dos honorários advocatícios, as custas processuais e (se for o caso) o imposto de renda na fonte.

A contabilidade desta empresa automaticamente será reativada.

...

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:50

Obrigado Saulo...


A empresa "A" se trata de uma S/A(Fechada) e a empresa "B" é uma ltda., e pertencem aos mesmos sócios, o problema é que não houve tempo hábil para levantar o acervo do arquivo morto, se é que exista, da empresa "A" e com isso elaborar balanço de abertura, atas e publicações. Sendo assim o motivo de ter sido efetuado o deposito na conta da empresa"B", que por sinal está com a conta negativa.
Sds.
da Silva

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