
Jean Goulart Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Subcontador(a)Bom dia!
Trabalho em uma empresa que industrializa arroz, compramos, beneficiamos e vendemos.
Efetuamos uma compra e nesse determinado período o governo criou uma lei que caso a indústria não tivesse um termo assinado com a secretaria da fazenda, o produtor teria que recolher o ICMS antecipado sobre o valor da NF, na venda para a indústria que não tivesse o termo de acordo.
Nós não tínhamos o acordo e todos agimos sem saber sobre a lei, efetuamos o pagamento do produto, o produtor também sem saber, não recolheu o ICMS.
Isso gerou uma dívida ativa para o produtor, que por sua vez veio nos cobrar. A empresa para manter o bom relacionamento com seus fornecedores, aceitou parcelar a dívida de ICMS, sendo assim, esse valor seria creditado para a empresa.
Só que estou com muitas dúvidas para contabilizar o pagamento da parcela (guia em nome do produtor), o crédito de icms e alguma outra conta que tenha que ser contabilizada para fechar os saldos.
Grato.