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distribuição de lucros empresa c/débitos federais

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:24

Olá !
Tenho a seguinte dúvida.
Uma empresa fechou o ano de 2007 com lucro de R$ 35.000,00. Neste ano de 2008 ela quer distribuir R$ 30.000,00 para seus sócios e tem caixa para tal. Só que esta empresa está com débitos na Receita Federal de dois impostos não pagos no terceiro trimestre de 2007. A minha dúvida é se podemos distribuir este lucro nestas condições e em caso negativo, se eu pedir o parcelamento destes impostos eu posso fazer a distribuição depois ?
Desde já obrigada pela atenção.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:30

Roberta.

Ainda que a pessoa jurídica esteja em débito fiscal, é admitida a distribuição de lucros aos sócios desde que haja:

a) depósito do seu montante integral;
b) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.

Essas são as hipóteses previstas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

Para a empresa que não se enquadrar em nenhuma dessas situações fica vedada a distribuição de quaisquer bonificações a seus acionistas bem como de lucros a seus sócios ou quotistas ou a diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo, nos termos do art. 889 do RIR/1999.

Outrossim, na possibilidade e na melhor forma, procure pesquisar no banco de dados do Forum, já foram abordados inúmeros assuntos abordados sobre esse mesmo tema.

Sds.

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