Joao Paulo Resende Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas1) Emitimos centenas de notas fiscais eletrônicas de saída durante 1 ano de empresa sem ter a nota fiscal de entrada da mercadoria, nosso fornecedor não emitiu notas.
Tem alguma forma de regularizarmos ?
Podemos sofrer alguma sanção legal por conta disso? já souberam de casos parecidos?
2) Alguns de nossos fornecedores emitem apenas nota fiscal serie D:
Precisamos dar entrada nessas notas?
Essa nota é válida para saída de mercadoria como venda de mercadoria com nota fiscal eletrônica?
3) Compramos muitos itens de suprimentos diários como por exemplo, cola, envelope, papel bolha, folha a4, é necessário dar saída nesses insumos de consumo da empresa?
4) Sobre substituição tributária em quais casos precisamos pagar esse imposto?
Vendemos 99% das vezes para o consumidor final de diversos estados, porém vendemos algumas vezes para alguns lojistas também de outros estados, quando é necessário o pagamento?
Ncm: 3926.90.90 e 7020.00.90
5) Qual a melhor forma de retiramos valores da empresa legalmente para pagarmos a menor tributação como pessoa física? Como proceder no imposto de renda 2016?
Irei presentear a melhor resposta com embasamento legal com o valor de R$ 250,00 a título de consultoria.